
O novo sistema para pagamento de precatórios, que são dívidas dos entes públicos confirmadas pela Justiça, já está em funcionamento no Paraná. O governo estadual vai destinar o equivalente mensal a 2% da receita corrente líquida para quitar sua dívida, estimada em R$ 6 bilhões. Metade do depósito, algo em torno de R$ 18,3 milhões mensais, será usada para pagar os papéis de acordo com a ordem cronológica; a outra metade será usada para abater aqueles de menor valor. Esse planejamento será apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e deve cessar os processos de intervenção contra o estado que tramitam na corte.
Segundo o procurador-geral do estado, Carlos Frederico Marés, as primeiras dívidas que serão pagas pelo critério de menor valor giram em torno de R$ 50 mil a R$ 70 mil. "Acho que essa situação deve durar mais ou menos um ano. Depois disso, começam a ser pagos os precatórios com valores aproximados de R$ 100 mil e assim sucessivamente, até que não tenhamos mais dívidas", explica ele.
Com esse planejamento, diz Marés, não há chance de o Paraná sofrer intervenção federal por causa dos precatórios. No dia 26 de março, o presidente do STF, Gilmar Mendes, anunciou que colocaria em votação os processos que pedem ingerência em seis estados, inclusive o Paraná, se não fosse apresentado um cronograma para pagamentos.
Um mês antes da ameaça de Gilmar Mendes, o então governador Roberto Requião já havia assinado o Decreto n.º 6.335/2010, definindo normas para o pagamento. Mas o plano de precatórios estadual só ficou completo na segunda-feira passada, com a assinatura de um convênio com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) e o Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região. O TJ será responsável por coordenar os pagamentos de todos os precatórios, mesmo daqueles que tenham origem na Justiça trabalhista.
Sanções
A opção feita pelo governo estadual consta da Emenda Constitucional n.º 62, de dezembro de 2009. Apesar de ser alvo de questionamentos no STF e de ser considerada um "calote oficial", a emenda está em vigor, e os entes públicos que não a seguirem podem ser alvos de sanções. Entre elas está a retenção de parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). "Se tem uma coisa que estados e municípios temem é o bloqueio de repasses", observa o advogado Altivo Meyer, vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB Paraná.
Os presidentes dos Tribunais de Justiça, órgão responsável por administrar as contas especiais de precatórios, também podem ser punidos. "Se o tribunal não liberar o pagamento ou se tiver conhecimento de que o governo estadual não depositou o porcentual devido da receita corrente líquida e, mesmo assim, não tomar providências a respeito, poderá ser responsabilizado", explica Meyer.
Nas próximas semanas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai definir as orientações aos Tribunais de Justiça de todo o país para o pagamento de precatórios devidos pelos governos. O objetivo é uniformizar a forma de pagamento e garantir rapidez no processo.



