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Estátua da Justiça, em frente ao STF, em Brasília: governo do Paraná apresentará planejamento para quitar precatórios | Gil Ferreira/SCO/STF
Estátua da Justiça, em frente ao STF, em Brasília: governo do Paraná apresentará planejamento para quitar precatórios| Foto: Gil Ferreira/SCO/STF

Supremo

Emenda é questionada por advogados e juízes

No Supremo Tribunal Federal (STF) tramitam duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra a Emenda 62/09, que estabeleceu um novo mecanismo para o pagamento de precatórios. A primeira delas, proposta em dezembro de 2009 pelo Conselho Federal da OAB, sofreu um revés há duas semanas. Segundo parecer da Procuradoria-Geral da República encaminhado ao STF em 19 de março, o pedido da Ordem é improcedente.

Em 25 de março, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressou com outra Adin no Supremo. A entidade questiona alguns dos mesmos pontos criticados pela OAB. Entre eles está o fato de a emenda decretar a terceira moratória no pagamento de precatórios em 22 anos. A primeira foi em 1988, com a promulgação da Constituição; e a segunda, em 2000. O novo texto permite que as dívidas sejam pagas em até 15 anos, ou seja, até 2025. Outro problema é a realização de leilões para o pagamento de precatórios, priorizando aqueles que apresentaram o maior deságio.

Apesar de pedir a inconstitucionalidade da emenda, a Anamatra faz um "pedido alternativo", caso o Supremo julgue improcedente a ação. Para a associação, só poderiam se beneficiar da nova lei os entes públicos que comprovem situação de moratória. Na petição enviada ao STF, a Anamatra reconhece que as obrigações constitucionais com saúde e educação, por exemplo, podem inviabilizar o pagamento de precatórios. Mas há casos de governantes que extrapolam os gastos com publicidade, diz a entidade, e por isso não deveriam ser beneficiadas pela Emenda 62/2009.

As duas Adins estão sendo relatadas pelo ministro Ayres Britto, e não têm data para serem julgadas. Enquanto isso, os governantes devem se submeter à nova legislação. "A OAB não concorda com a emenda por todas as inconstitucionalidades ali presentes, mas, por outro lado, reconhecemos que importantes passos estão sendo dados", diz Altivo Meyer, vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB-PR. (RF)

O novo sistema para pagamento de precatórios, que são dívidas dos entes públicos confirmadas pela Justiça, já está em funcionamento no Paraná. O governo estadual vai destinar o equivalente mensal a 2% da receita corrente líquida para quitar sua dívida, estimada em R$ 6 bilhões. Metade do depósito, algo em torno de R$ 18,3 milhões mensais, será usada para pagar os papéis de acordo com a ordem cronológica; a outra metade será usada para abater aqueles de menor valor. Esse planejamento será apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e deve cessar os processos de intervenção contra o estado que tramitam na corte.

Segundo o procurador-geral do estado, Carlos Frederico Marés, as primeiras dívidas que serão pagas pelo critério de menor valor giram em torno de R$ 50 mil a R$ 70 mil. "Acho que essa situação deve durar mais ou menos um ano. Depois disso, começam a ser pagos os precatórios com valores aproximados de R$ 100 mil e assim sucessivamente, até que não tenhamos mais dívidas", explica ele.

Com esse planejamento, diz Marés, não há chance de o Paraná sofrer intervenção federal por causa dos precatórios. No dia 26 de março, o presidente do STF, Gilmar Mendes, anunciou que colocaria em votação os processos que pedem ingerência em seis estados, inclusive o Paraná, se não fosse apresentado um cronograma para pagamentos.

Um mês antes da ameaça de Gilmar Mendes, o então governador Roberto Requião já havia assinado o Decreto n.º 6.335/2010, de­­finindo normas para o pagamento. Mas o plano de precatórios es­­tadual só ficou completo na se­­gunda-feira passada, com a assinatura de um convênio com o Tribunal de Justiça do Para­­ná (TJ) e o Tribunal Regional do Tra­­balho da 9.ª Região. O TJ será res­­ponsável por coordenar os pa­­gamentos de todos os precatórios, mesmo da­­queles que tenham origem na Justiça trabalhista.

Sanções

A opção feita pelo governo estadual consta da Emenda Cons­ti­­tucional n.º 62, de dezembro de 2009. Apesar de ser alvo de questionamentos no STF e de ser considerada um "calote oficial", a emenda está em vigor, e os entes públicos que não a seguirem podem ser alvos de sanções. Entre elas está a retenção de parte do Fundo de Par­­ticipação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). "Se tem uma coisa que estados e municípios temem é o bloqueio de repasses", observa o advogado Altivo Meyer, vice-presidente da Co­­missão de Precatórios da OAB Paraná.

Os presidentes dos Tribunais de Justiça, órgão responsável por administrar as contas especiais de precatórios, também podem ser punidos. "Se o tribunal não liberar o pagamento ou se tiver co­­nhecimento de que o governo estadual não depositou o porcentual devido da receita corrente líquida e, mesmo assim, não tomar providências a respeito, poderá ser responsabilizado", explica Meyer.

Nas próximas semanas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai definir as orientações aos Tribunais de Justiça de todo o país para o pagamento de precatórios devidos pelos governos. O objetivo é uniformizar a forma de pagamento e garantir rapidez no processo.

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