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Assembleia

Paraná já tem lei que obriga empresas com incentivos a não demitir

Apesar da derrota de ontem na Assembleia, o governo estadual em tese nem precisaria da PEC do Emprego, pois o estado já tem uma lei que obriga as empresas que recebem incentivos fiscais a manter o nível de emprego. A Lei 15.426, aprovada em 15 de janeiro de 2007, tem o mesmo conteúdo da proposta que o governo queria aprovar ontem. No entanto, essa legislação nunca produziu efeitos práticos.

O artigo 1º do texto da lei diz que os incentivos fiscais de qualquer natureza para implantação ou expansão de atividades estarão submetidos ao compromisso de "manutenção do nível de emprego". A lei ainda prevê a "vedação de demissões consideradas exorbitantes e sem justa motivação; e aplicação de até 5% do valor dos incentivos fiscais recebidos em programas voltados à qualificação do trabalhador". A lei determina também que os empreendimentos já instalados que usufruírem de benefícios precisam seguir as regras, por meio de aditivos aos contratos originais.

A lei foi proposta pelo então deputado estadual Ratinho Júnior (PSC), hoje deputado federal. Passou pelas comissões de Constituição e Justiça e de Finanças da Assembleia. Mas a assessoria da Casa Civil informou que a Lei 15.426/2007 não tem o alcance que o governo quer.

Para o presidente do Sindimetal (que representa a indústria metalmecânica), Roberto Karam, a lei que está em vigor há dois anos não pegou porque foi criada em um momento de crescimento econômico. "Essas ideias costumam pipocar quando há risco de recessão e o governo, preocupado, quer garantir o emprego por meio de decreto." Para Karam, o texto nem teria chance de vingar, caso fosse aplicado. "Todo projeto de lei que é retroativo é derrubado pela Justiça, pois não pode interferir em direitos já adquiridos."

Outros projetos

Além da PEC do Emprego, o governo estadual encaminhou à Assembleia um projeto de lei ordinária com foco nas micro e pequenas empresas. Elas também seriam obrigadas a manter o nível de emprego. Em troca teriam direito a financiamentos com taxas reduzidas de juros em bancos e agências de fomento.

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