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Rossoni reclama de um suposto “tratamento diferenciado” do MPE contra ele | Nani Gois/Alep
Rossoni reclama de um suposto “tratamento diferenciado” do MPE contra ele| Foto: Nani Gois/Alep

Legislação

Pagamento em dinheiro é difícil de fiscalizar

Pagamentos em dinheiro não são autorizados pela legislação eleitoral porque seria impossível fiscalizar e comprovar os gastos. Através de cheque nominal ou transferência bancária, o destinatário dos recursos é identificado. O uso do chamado cheque guarda-chuvas – em que várias despesas são quitadas com uma folha de cheque – não é permitido. O deputado estadual Rasca Rodrigues (PV) disse, na semana passada, que o TRE teria liberado o agrupamento de despesas somando até

R$ 1 mil para quitação com cheque. A assessoria de imprensa do TRE informou que a posição oficial do órgão sobre o uso de cheque guarda-chuva será conhecida a partir do resultado do julgamento de Rossoni. (KB)

O mesmo motivo que ameaça o mandato do presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Valdir Rossoni (PSDB), também gerou ações por suposta irregularidade na prestação de contas na Justiça Eleitoral para outros políticos paranaenses. Pelos menos outros 11 processos foram ajuizados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) por uso de cheque guarda-chuva para pagar despesas da campanha. O julgamento do processo contra Rossoni, interrompido na semana passada quando a votação estava em 1 a 1, será retomado hoje, às 17 horas, no TRE-PR.

O uso de um mesmo cheque para pagar várias despesas na campanha eleitoral levou o Ministério Público Eleitoral (MPE) a questionar a prestação de contas de vários políticos. Dos processos abertos, alguns foram arquivados, outros foram considerados improcedentes e outros estão em grau de recurso.

O advogado Luiz Fernando Pereira representa ao menos três dos processados por uso de cheque guarda-chuva. A ex-deputada federal Dra. Clair (PT) teve as contas rejeitadas em julgamento e o caso está sendo analisado agora no TSE. Já a ex-deputada estadual Beti Pavin (PMDB) teve o processo arquivado. O TRE-PR considerou improcedente a ação contra o deputado estadual César Silvestri Filho (PPS). De acordo com o advogado, no caso do deputado do PPS, uma pessoa responsável por vários cabos eleitorais recebia um cheque nominal e depois repassava o dinheiro para os funcionários.

Aguarda sentença também o pedido contra o deputado estadual Bernardo Ribas Carli (PSDB). A assessoria jurídica do deputado informou que não comentaria o caso antes do julgamento.

Só eu?

Na tribuna da Assembleia, Rossoni questionou, na semana passada, o fato de só ele ter sido processado por uso de cheque guarda-chuva, enquanto tantos outros políticos fizeram uso do mesmo expediente. Rossoni reclamou que estaria recebendo "tratamento diferenciado" pelo MPE e chegou a dizer que outros políticos, como o governador Beto Richa, também usaram cheque guarda-chuva. A coordenação financeira da campanha de Beto Richa se limitou a dizer que cumpriu rigorosamente a lei. O deputado estadual Rasca Rodrigues (PV) reconheceu, em plenário, que também usou o cheque guarda-chuva para o pagamento de despesas agrupadas.

Rossoni pagou 45 despesas com apenas um cheque

Na campanha eleitoral de Valdir Rossoni em 2010, cheques teriam sido preenchidos para sacar dinheiro na boca do caixa e as despesas, pagas em dinheiro. O Tribunal Superior Eleitoral estabelece que os gastos de campanha só devem ser pagos com cheque, cheque eletrônico ou por meio de transferência bancária. Um só cheque de R$ 10,6 mil, por exemplo, pagou 45 despesas diferentes, como diárias de hotéis, combustíveis e alimentação. A assessoria jurídica de Rossoni negou que haja provas contra o parlamentar e alegou que todos os gastos foram comprovados com nota fiscal.

O desembargador Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro pediu vista do processo para analisar o caso. Dois dos sete integrantes do TRE já se posicionaram. O relator, Fernando Moraes, votou contra o pedido de cassação apresentado pelo MPE, considerando desproporcional a punição em relação à ilegalidade apontada. Afirmou que o valor supostamente ilegal representa cerca de 5% do total de R$ 583 mil gastos da campanha do parlamentar. Já para Luciano Carrasco, deve-se levar em conta a regularidade ou não do dinheiro utilizado e não a proporção dele em relação à campanha. "Não importa se é R$ 5 mil ou R$ 50 mil, voto pela cassação", declarou. O TRE cassou o mandado de deputado federal suplente de José Augusto Felippe (PV) por razões semelhantes.

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