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Roberto Gurgel: parecer de procurador diz que pensão é "inegável privilégio" | Marcello Casal Jr./ABr
Roberto Gurgel: parecer de procurador diz que pensão é "inegável privilégio"| Foto: Marcello Casal Jr./ABr

O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável ao cancelamento das aposentadorias de R$ 24,1 mil pagas a nove ex-governadores e quatro viúvas de ex-dirigentes do Paraná. O documento – assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela vice-procuradora-geral da República, Debora Ma­­cedo Duprat – foi anexado nesta semana à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Ordem dos Ad­­vogados do Brasil (OAB), que considera irregular o pagamento do benefício.

Com isso, o processo está, em tese, pronto para ser julgado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar disso, ainda não há prazo definido para que o caso seja incluído na pauta e julgado pelo pleno do Supremo. A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie.

Os procuradores afirmam que a pensão não tem base legal na Constituição Federal de 1988. "Esse benefício vitalício instituído em favor de ex-governador configura inegável privilégio, inadmissível no âmbito de um regime republicano", diz o parecer. Segundo o documento, a "benesse revela a persistência de uma estrutura de poder patrimonialista estamental, que vem a ser a explicação central para as mazelas do Estado brasileiro". Por fim a procuradoria afirma que "a perplexidade é ainda maior quando se possibilita transferir aos herdeiros o privilégio".

A ação foi protocolada no fim de janeiro deste ano pela OAB, que também contestou na Justiça leis de diversos outros estados que determinam pagamento de benefícios semelhantes. Ao todo, a Ordem pede o cancelamento das aposentadorias de ex-governadores em oito estados: Paraná, Acre, Amazonas, Sergipe, Pa­­rá, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba.

A ação mais adiantada é a do Pará. Os ministros do STF já iniciaram o julgamento da Adin no dia 16 de fevereiro e a ministra relatora, Cármen Lúcia, votou favoravelmente ao pedido da OAB para derrubar a pensão. Porém, o julgamento foi suspenso porque o ministro Dias Toffoli pediu vistas para analisar o assunto melhor.

Paraná

A ação da OAB contra a aposentadoria dos ex-governadores paranaenses questiona o parágrafo quinto do artigo oitavo da Constituição Estadual, que concede um "subsídio mensal e vitalício, igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça" aos ex-dirigentes do estado.

No fim de março, o governador Beto Richa (PSDB) determinou à Secretaria de Estado da Adminis­­­tra­­­­ção e Previdência (Seap) o cancelamento de quatro aposentadorias concedidas após a Constituição de 1988 por entender ser inconstitucional o pagamento da pensão. A medida atinge os benefícios de Roberto Requião, Jaime Lerner, Orlando Pessuti e Mário Pereira.

Porém, as aposentadorias ainda não foram cortadas na prática porque o procedimento interno burocrático não foi encerrado. Assim, no fim deste mês o governo estadual pagará pela terceira vez o subsídio depois da determinação do governador.

Mas, se a ação da OAB for aceita pelo STF, é possível que todas as aposentadorias sejam canceladas, inclusive as concedidas anteriormente a 1988. Isso incluiria, por exemplo, a pensão recebida pela mãe do governador, Arlete Richa. Ela "herdou" o subsídio do marido, o ex-governador José Richa.

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