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Marcha da OAB para entregar ao Congresso um manifesto contra a PEC do Calote: Ordem dos Advogados  só aceita o projeto se dívidas forem federalizadas | Luiz Alves/Ag. Câmara
Marcha da OAB para entregar ao Congresso um manifesto contra a PEC do Calote: Ordem dos Advogados só aceita o projeto se dívidas forem federalizadas| Foto: Luiz Alves/Ag. Câmara

Tribunal de Justiça

No PR, papéis podem quitar impostos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), no último dia 2 de outubro, autorizou que empresas quitem débitos tributários com precatórios devidos pelo governo estadual. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação movida pela Andaraki Calçados. O colegiado de desembargadores entendeu que o Decreto Estadual 418/07, que vedava a venda de precatórios para quitar dívidas, era inconstitucional. Porém em maio o mesmo Órgão Especial havia declarado a constitucionalidade da norma.

Segundo o advogado João Carlos Daleffe, que representa a Andaraki, a decisão mais recente beneficia todos os contribuintes. O governo estadual, no entanto, deve recorrer, assim que o acórdão for publicado, informou o procurador-geral, Carlos Frederico Marés. Outros estados, como São Paulo, também vedam a compensação de tributos por precatórios. (RF)

Trocar dívidas judiciais de estados e municípios, conhecidos como precatórios, por títulos do Tesouro Nacional. Essa possibilidade faz parte do parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 351/09, que muda a forma de pagamento dos precatórios e será votado hoje por uma comissão especial da Câmara dos Deputados.

O substitutivo do projeto original, feito pelo relator Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no entanto, garante à União o direito de decidir se federaliza os precatórios devidos pelos órgãos públicos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer que a troca seja obrigatória, caso o credor tenha interesse.

A votação da PEC estava prevista para ontem, mas não houve quorum. O objetivo principal da PEC é modificar a forma pela qual a União, estados e municípios pagam os precatórios, dando um fôlego aos caixas públicos. Os credores, por outro lado, seriam prejudicados, pois os governos poderão parcelar o pagamento das dívidas por ao menos 15 anos, sem prazo máximo. Por causa disso, OAB e outras entidades batizaram o projeto de "PEC do Calote".

O substitutivo do deputado Eduardo Cunha pode ser um grande avanço para resolver a situação de milhares de credores brasileiros, que, juntos, têm direito a receber aproximadamente R$ 100 bilhões de todas as esferas governamentais. No Paraná, a dívida de precatórios estaduais gira em torno de R$ 6 bilhões, de acordo com o vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB-PR, Altivo Meyer (já o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés, diz que não é possível quantificar o valor total, porque o governo não reconhece muitos dos débitos).

De acordo com Flávio Brando, presidente da Comissão Nacional dos Precatórios da OAB, a federalização dos precatórios é uma solução do tipo "ganha-ganha". De um lado, estados e municípios poderiam definitivamente se livrar das dívidas. Do outro, os credores, de posse de títulos federais, teriam um investimento com garantia e, caso decidissem vender seus papéis, conseguiriam cobrar até 80% do valor de face – bem acima do que recebem hoje no mercado paralelo das dívidas judiciais.

"Essa é a chave do jogo: a entrada do governo como avalista. A opção prevista no relatório é boa, mas gostaríamos que fosse uma obrigação", afirma Brando. "Se deixar a critério da União, a decisão ficará ao sabor de conveniências políticas momentâneas." Ele ressalta que, caso a PEC seja aprovada sem benefícios aos credores, a OAB pode questionar a constitucionalidade dela no Supremo Tribunal Federal. "Não somos inimigos dos estados e municípios e entendemos que a situação de caixa deles, na maioria das vezes, não é favorável. Mas os credores não podem esperar mais."

Outras regras

Os mecanismos de pagamento dos precatórios previstos na PEC 351, no entanto, são bastante criticados por Brando. O parecer prevê, por exemplo, leilões para quitar os débitos: o credor que oferecer o menor desconto ganha prioridade para receber o pagamento. "É um absurdo ter um leilão com apenas um comprador, que paga o valor que quiser", diz Brando. A OAB também não concorda com a fixação de limites da Receita Corrente Líquida para serem destinados ao pagamento de precatórios – no máximo 2%, no caso de estados, e de 1% para municípios.

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