O PR entrou nesta segunda-feira (12) com uma ação de arguição, com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a suspensão imediata da vigência do parágrafo 2º do Código Eleitoral, que define o quociente eleitoral (QE) - número mínimo de votos para que um candidato em eleições proporcionais (deputado e vereador) seja eleito. Na opinião do partido, o QE é um instrumento de exclusão, que vai de encontro ao artigo 1º da mesma legislação, que prega a igualdade de chance de todas as legendas.
Segundo o PR, o sistema proporcional "fabrica maiorias parlamentares que descartam os votos como se fossem lixo". Além da suspensão do QE, em caráter liminar, a sigla pede que seja adotado um outro sistema eleitoral, dando como exemplo o voto distrital, em que a maioria simples em distritos elege um parlamentar.
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