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Termina neste sábado o prazo para transferência e filiação de candidatos que pretendem disputar por outro partido as eleições gerais de 2006. Como a ficha de filiação é feita pelos partidos, o horário para mudança de partido dependerá do funcionamento dos diretórios regionais, e não da Justiça Eleitoral. Os partidos têm até a segunda semana de outubro para enviar à Justiça Eleitoral a lista de candidatos que disputarão as eleições pela legenda no dia 1º de outubro de 2006,

A legislação eleitoral diz que, para concorrer ao pleito do ano seguinte, o candidato terá que estar filiado a um partido por um período mínimo de um ano, mas havia uma dúvida se o prazo terminava no dia 30 de setembro ou no dia 1º de outubro. A dúvida foi esclarecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base numa consulta feita para as eleições de 2001 pelo senador Tião Viana (PT-AC). Em resposta à indagação do parlamentar, a ministra Ellen Gracie respondeu na época que o prazo incluía o dia da eleição, o que virou jurisprudência. Quem trocar de partido após essa data não poderá disputar a eleição.

De acordo com a Lei 9.096/95, que trata dos partidos políticos, o candidato que se filiar a outro partido deve fazer uma comunicação por escrito à antiga sigla e ao juiz de sua zona eleitoral para cancelar sua filiação. Se não o fizer no dia seguinte ao da nova filiação ficará configurada dupla filiação partidária, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a legislação eleitoral, o cancelamento do registro partidário poderá ocorrer na hipótese de dissolução, incorporação ou fusão do partido político ou se ficar provado, após trânsito em julgado, que a agremiação recebeu recurso de fora do Brasil. E ainda, se a legenda deixar de apresentar a sua prestação de contas ou mantiver uma organização paramilitar.

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