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Para ajudar os passageiros que enfrentam a via-crúcis nos saguões dos aeroportos, o Globo Online quis saber de especialistas qual melhor caminho para quem quiser se defender contra os abusos que se tornaram rotina desde o acidente com o Boeing da Gol, que matou 154 pessoas em setembro do ano passado, e aumentaram com a tragédia em Congonhas com o avião da TAM, a maior da aviação brasileira.

O Código Brasileiro de Aeronáutica garante ao passageiro cujo vôo sofra atraso superior a quatro horas o direito de pedir a devolução do preço pago pelo bilhete e receber o dinheiro imediatamente . Além disso, ter todas as despesas decorrentes do atraso, inclusive alimentação, transporte e hospedagem, pagos pela empresa.

Como não há perspectiva de melhora a curto prazo, o jeito é apelar para os órgãos de defesa do consumidor ou aos Juizados Especiais Cíveis, criados em 1995 para atender a causas de baixo valor. Segundo a advogada Sabrina Moraes Leme Porsani, do escritório Biazzo Simon, a vantagem de recorrer direto aos juizados é que eles têm poder de forçar a companhia a fazer o ressarcimento, o que não ocorre com os órgãos de defesa do consumidor. Estes podem, no entanto, multar as empresas, por isso também não deixam de ser uma alternativa complementar.

- O consumidor tem direito a ressarcimento de qualquer dano sofrido, independentemente do atraso, no Judiciário ou nos órgãos administrativos como Decon, Procon e Idec. Se não conseguir uma conciliação no Procon, o passageiro pode recorrer ao Judiciário. Desde 1995, os juizados especiais atendem a esse tipo de demanda desde que o valor da causa não ultrapasse 20 salários mínimos (equivalente hoje a R$ 7.600) - explica a advogada.

Segundo Sabrina Porsani, o tempo que os juizados especiais levam para julgar as ações é curto em relação ao restante do Judiciário, mas varia bastante de estado para estado. No caso de São Paulo, por exemplo, leva cerca de um ano e meio, contra três meses em média no Rio de Janeiro. Além dos prejuízos financeiros sofridos, o consumidor também pode pedir indenização por dano moral, como a perda de uma reunião de trabalho ou em encontro com um familiar. Caberá ao juiz determinar o valor a ser ressarcido com base no tamanho do dano, do tratamento dispensado pela empresa e de seu poder econômico. Para comprovar o atraso, o passageiro deve pedir uma declaração da companhia. Caso não consiga, pode apresentar testemunhas ou notas fiscais de lojas do aeroporto, de táxi e de registro em hotéis, por exemplo.

- A empresa é obrigada a dar um documento comprovando o horário em que o passageiro embarcou. Caso não consiga, o passageiro pode reunir testemunhas de que seu vôo atrasou ou mesmo apresentar notas fiscais de lojas do aeroporto - ensina Sabria Porsani.

Em sua página na internet, o Procon de São Paulo alerta para a troca de bilhete por algumas companhias, embora isso seja raro, o que pode prejudicar a prova do atraso do vôo.

- Quando ocorre atraso, dificilmente as empresas aéreas emitem um novo bilhete apontando o novo horário. As que emitem, recolhem o bilhete antigo. Por isso é necessário ficar atento e produzir provas do atraso. Se optar por deixar o aeroporto, exija documento por escrito da empresa constando que naquele horário está deixando o aeroporto - alerta o Procon.Companhia aérea é responsável mesmo quando não tem culpa do atraso

O advogado Arthur Luis Mendonça Rollo explica que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a empresa é responsável pelos prejuízos do passageiro mesmo se não tiver culpa nos atrasos. A companhia, por sua vez, deve acionar a União, e pode abater o valor das indenizações pagas aos consumidores dos débitos decorrentes de locação dos espaços nos aeroportos, por exemplo, caso não seja responsável pelo atraso. Ele frisa que a relação direta do consumidor é firmada com a companhia aérea. Rollo explica que atrasos superiores a quatro horas não são toleráveis porque, dependendo da distância, compensaria para o passageiro fazer o percurso de ônibus. É isso o que ocorre, por exemplo, em vôos da ponte aérea Rio-São Paulo.

- As empresas aéreas estão no mercado pretendendo o lucro e, ressalvados casos excepcionais, sempre o obtém. Quem está no mercado está sujeito ao lucro e ao prejuízo. Se o lucro é da empresa, o prejuízo também deve ser. Isso é o que estabelece a teoria do risco da atividade.

Para o especialista, o mínimo que se pode esperar das companhias é que informem corretamente os passageiros para evitar esperas demoradas. Segundo ele, as empresas americanas, por exemplo, que são acostumadas às duras leis que protegem os consumidores, costumam avisar com antecedência os passageiros para que saiam mais tarde de casa nos casos de atrasos.

- Ainda que isso possa ser impraticável para as empresas nacionais, deveriam elas informar os consumidores, que poderiam então optar por esperar no hotel, em casa ou em lugar com condições de conforto mínimas. A assistência aos passageiros, qualquer que seja a causa do atraso, é problema do fornecedor, que responde objetivamente por isso - afirma.

Rollo observa que o transporte aéreo é utilizado por quem tem pressa, ou seja, a expectativa de quem contrata esse tipo de transporte é a rapidez.

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