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O Itamaraty informou nesta segunda-feira (9), por meio de nota, que todos os passaportes diplomáticos expedidos até o dia 24 de janeiro deste ano foram concedidos "em estrito cumprimento às regras".

O comunicado foi divulgado após o Ministério Público Federal afirmar, na semana passada, que estuda medidas para resolver a situação dos passaportes diplomáticos concedidos pelo governo brasileiro a quatro filhos e três netos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Não existem, no entendimento deste Ministério, quaisquer elementos que justifiquem questionamentos à motivação ou à legalidade dos referidos atos [emissão de passaportes diplomáticos]", afirmou o Itamaraty no texto.

No início de abril, o MPF fez pedido ao Itamaraty para que fossem recolhidos os passaportes diplomáticos. De acordo com a assessoria do ministério, a resposta encaminhada ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, dizia apenas que os documentos não foram devolvidos, nem recolhidos.

Na nota, o governo explica ainda que, até o dia 24 de janeiro deste ano, um decreto de 2006 regulamentava a concessão de passaportes diplomáticos. O benefício era garantido a presidentes, vices, ministros de Estado, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais superiores e ex-presidentes.

Cônjuges e dependentes até 21 anos (24 anos caso seja estudante) ou portadores de deficiência também têm direito ao passaporte. No entanto, a legislação permitia que o ministro de Relações Exteriores autorize a expedição do documento "em caráter excepcional" e "em função de interesse do país".

Uma portaria, publicada no dia 25 de janeiro, criou novas regras para a emissão do documento. A concessão dos passaportes diplomáticos passou a ser permitida apenas quando houver uma solicitação formal e fundamentada por parte da autoridade máxima do órgão competente que o requerente integre ou represente.

Leia a íntegra da nota do Itamaraty

Passaportes diplomáticos

O Ministério das Relações Exteriores concedeu passaportes diplomáticos até 24 de janeiro de 2011, sob o amparo legal do § 3º do artigo 6º do Anexo ao Decreto número 5.978, de 6 de dezembro de 2006.

A Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, do Ministério das Relações Exteriores, que estabeleceu novas normas e diretrizes para concessão de passaportes diplomáticos às pessoas não relacionadas nos incisos do art. 6º do Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, não torna ilegais as concessões de passaportes já realizadas.

Todos os passaportes diplomáticos expedidos pelo Ministério das Relações Exteriores até 24 de janeiro de 2011 foram concedidos em estrito cumprimento às regras do Decreto nº 5.978/2006. Não existem, no entendimento deste Ministério, quaisquer elementos que justifiquem questionamentos à motivação ou à legalidade dos referidos atos.

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