
Uma das primeiras polêmicas do ano no Congresso Nacional deve ser a votação da proposta de emenda constitucional (PEC) que regulariza a situação de 7.828 titulares de cartórios de todo o país que assumiram os cargos sem concurso público o que é exigido pela Constituição. A chamada PEC dos Cartórios chegou a entrar na pauta de votações da Câmara dos Deputados na semana passada, mas acabou não sendo apreciada. Apesar disso, está na agenda de temas a serem votados nesta semana.O assunto levanta um grande debate principalmente se for levado em conta que, embora haja cartórios com faturamento mensal de apenas R$ 1 mil, há serventias que chegam a arrecadar R$ 200 mil por mês.
Reação
Os titulares dos cartórios que tiveram suas serventias declaradas vagas pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ou seja, terão de deixar o cargo. O Conselho também determinou que os Tribunais de Justiça estaduais organizem concurso ainda neste ano para ocupá-las de forma regular.
Mas os cartorários atingidos pela decisão do CNJ reagiram e fazem pressão para que a PEC seja aprovada, o que tornaria a decisão do conselho sem efeito. Eles alegam que as regras constitucionais referentes aos cartórios só foram regulamentadas em 1994, com a edição da Lei Federal 8.935. Como a Constituição é de 1988, houve uma lacuna jurídica de seis anos.
Até 1994, cada estado brasileiro tinha suas próprias normas para a ocupação da titularidade dos cartórios. No Paraná, por exemplo, a legislação que regulava o tema era o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado.
Foi no período entre 1988 e 1994 que foram ocupados os 7.828 cartórios que o CNJ declarou vagos. No Paraná, 426 serventias estão nessa situação 27 das quais localizadas em Curitiba.
O vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR, entidade que representa os cartórios), Robert Jonczyk, afirma que todos os cartorários no Paraná foram concursados. O questionamento ocorre, no caso paranaense, devido à ausência de concurso para as remoções (transferência de um cartorário de uma cidade para outra ou de uma serventia para outra). Apesar disso, Jonczyk afirma que eles obedeceram às regras então vigentes no estado.
A Anoreg entende que a aprovação da PEC é um reconhecimento aos cartorários que se mantiveram na ativa. Pela proposta em tramitação no Congresso, a situação dos titulares não concursados se tornaria regular, desde que eles tenham se mantido em suas funções durante um prazo de no mínimo cinco anos antes da promulgação da proposta.
Opiniões divididas
A aprovação da PEC, porém, divide opiniões no mundo jurídico. O professor de Direito Administrativo Romeu Felipe Bacellar, da UFPR, diz que o Código de Normas do Estado estabelecia que as remoções de cartorários fossem realizadas mediante análise feita pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. "Entendo que a situação dos cartorários que assumiram as serventias entre 1988 e 1994, na regência da lei estadual, não deveria ser mexida", afirma Bacellar. Apesar disso, ele pondera: "Não sou fã da PEC. Acho que essa situação está sendo extremamente mal conduzida".
Já a Ordem dos Advogados do Brasil é contrária à PEC, assim como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). As duas entidades alegam que a proposta fere os princípios constitucionais da administração pública moralidade, impessoalidade e eficiência assim como viola a regra que determina a realização de concurso público para ocupar a titularidade dos cartórios.
* * * * *
Interatividade
Qual é a sua opinião sobre a PEC dos Cartórios?
Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br
As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.



