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Plenário da Câmara: PEC  dos Cartórios deve ser votada nesta semana | Rodolfo Stuckert/Ag. Câmara
Plenário da Câmara: PEC dos Cartórios deve ser votada nesta semana| Foto: Rodolfo Stuckert/Ag. Câmara

Cronologia

Entenda como surgiu e em que pé está a discussão sobre a ocupação, sem concurso público, de vagas nos cartórios:

Antes de 1988 – No período anterior à atual Constituição Federal, não havia concurso público para ocupar os cartórios. A titularidade das serventias era transmitida por hereditariedade ou por indicação política. No Paraná, as regras para remoção (transferência de um titular de cartório para outra serventia que havia ficado vaga) eram estabelecidas pelo Código de Organização Judiciária. As decisões sobre remoções eram feitas por meio de votação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Por meio dessa legislação e desse processo, era permitida a "permuta" entre cartorários.

Depois de 1988 – O artigo 236 da Constituição (que trata da atividade notarial e do registro, os cartórios) determina a obrigatoriedade de concurso público para a ocupação das serventias ou para a remoção. A Constituição também acaba com os tabeliães substitutos.

Entre 1988 e 1994 – A lei que regulamenta o artigo 236 da Constituição é editada apenas em 1994. Nesse período, os estados editaram suas próprias normas para regular a atividade. O Paraná, por exemplo, usou as normas do Código de Organização Judiciária do Estado. Cartorários que não fizeram concurso para ocupar cartórios ou serem removidos defendem que os procedimentos usados foram regulares. O CNJ entende que não. Nessa época, 7.828 cartorários sem concurso assumem serventias, em todo o país.

Janeiro de 2010 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina vacância dos 7.828 cartórios por desobediência à Constituição. Entre eles, 426 estão no Paraná. As vagas devem ser ocupadas por meio de concurso público dentro de um prazo de seis meses.

Fevereiro de 2010 – O pre­­­sidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, coloca em pauta a PEC 471, que regulariza a situação dos 7.828 cartorários. Na prática, a proposta reverte a decisão do CNJ.

Uma das primeiras polêmicas do ano no Congresso Nacional deve ser a votação da proposta de emenda constitucional (PEC) que regulariza a situação de 7.828 titulares de cartórios de todo o país que assumiram os cargos sem concurso público – o que é exigido pela Constituição. A chamada PEC dos Cartórios chegou a entrar na pauta de votações da Câmara dos Depu­­­tados na semana passada, mas acabou não sendo apreciada. Apesar disso, está na agenda de temas a serem votados nesta semana.O assunto levanta um grande debate principalmente se for levado em conta que, embora haja cartórios com faturamento mensal de apenas R$ 1 mil, há serventias que chegam a arrecadar R$ 200 mil por mês.

Reação

Os titulares dos cartórios que tiveram suas serventias declaradas vagas pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ou seja, terão de deixar o cargo. O Conselho também determinou que os Tribunais de Justiça estaduais organizem concurso ainda neste ano para ocupá-las de forma regular.

Mas os cartorários atingidos pela decisão do CNJ reagiram e fazem pressão para que a PEC seja aprovada, o que tornaria a decisão do conselho sem efeito. Eles alegam que as regras constitucionais referentes aos cartórios só foram regulamentadas em 1994, com a edição da Lei Federal 8.935. Como a Cons­­­tituição é de 1988, houve uma lacuna jurídica de seis anos.

Até 1994, cada estado brasileiro tinha suas próprias normas para a ocupação da titularidade dos cartórios. No Paraná, por exemplo, a legislação que regulava o tema era o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado.

Foi no período entre 1988 e 1994 que foram ocupados os 7.828 cartórios que o CNJ declarou vagos. No Paraná, 426 serventias estão nessa situação – 27 das quais localizadas em Curitiba.

O vice-presidente da Asso­­­ciação dos Notários e Regis­­­tradores do Paraná (Anoreg-PR, entidade que representa os cartórios), Robert Jonczyk, afirma que todos os cartorários no Paraná foram concursados. O questionamento ocorre, no caso paranaense, devido à ausência de concurso para as remoções (transferência de um cartorário de uma cidade para outra ou de uma serventia para outra). Apesar disso, Jonczyk afirma que eles obedeceram às regras então vigentes no estado.

A Anoreg entende que a aprovação da PEC é um reconhecimento aos cartorários que se mantiveram na ativa. Pela proposta em tramitação no Con­­gresso, a situação dos titulares não concursados se tornaria regular, desde que eles tenham se mantido em suas funções durante um prazo de no mínimo cinco anos antes da promulgação da proposta.

Opiniões divididas

A aprovação da PEC, porém, divide opiniões no mundo jurídico. O professor de Direito Ad­­­mi­­­nistra­­­tivo Romeu Felipe Ba­­­cellar, da UFPR, diz que o Código de Normas do Estado estabelecia que as remoções de cartorários fossem realizadas mediante análise feita pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. "Entendo que a situação dos cartorários que assumiram as serventias entre 1988 e 1994, na regência da lei estadual, não deveria ser mexida", afirma Bacellar. Apesar disso, ele pondera: "Não sou fã da PEC. Acho que essa situação está sendo extremamente mal conduzida".

Já a Ordem dos Advogados do Brasil é contrária à PEC, assim como a Associação dos Magis­­trados Brasileiros (AMB). As duas entidades alegam que a proposta fere os princípios constitucionais da administração pública – moralidade, impessoalidade e eficiência – assim como viola a regra que determina a realização de concurso público para ocupar a titularidade dos cartórios.

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