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Mensalão

Penas ainda podem mudar, diz Ayres Britto

Nesta quinta, ministros definiram mais de 14 anos de prisão para Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério, por três crimes. Julgamento será retomada no dia 7 de novembro

Ramon Hollerbach é o segundo dos 25 réus condenados no processo do mensalão (Ação Penal 470) a ter a pena estimulada pelo STF. O primeiro foi Marcos Valério | Carlos Humberto / Divulgação / STF
Ramon Hollerbach é o segundo dos 25 réus condenados no processo do mensalão (Ação Penal 470) a ter a pena estimulada pelo STF. O primeiro foi Marcos Valério (Foto: Carlos Humberto / Divulgação / STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, disse nesta quinta-feira (25) que as penas para os réus do mensalão (Ação Penal 470) podem ser ajustadas ao final do julgamento. Na avaliação do ministro, isso pode ocorrer para dar uma harmonia ao resultado. "Estamos deixando para o fim um ajuste e vocês não estranhem, não, dosimetria de pena é assim mesmo. Vamos estabelecendo parâmetros e no final faz-se as unificações", afirmou o ministro.

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Durante o dia, Ramon Hollerbach, um dos sócios do publicitário Marcos Valério, teve pena definida em 14 anos, 3 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa (em dois casos, envolvendo contratos do Banco do Brasil e da Câmara dos Deputados) e peculato (também duas vezes). Ele também deverá pagar 650 dias-multa, que totaliza R$ 1,634 milhão. Porém, a definição da condenação dele ainda não é definitiva porque os ministros ainda têm que julgar outros crimes em que o réu foi condenado.

Hollerbach é o segundo dos 25 réus condenados no processo do mensalão (Ação Penal 470) a ter a pena estimulada pelo STF. O primeiro foi Valério, que teve pena de mais de 40 anos de prisão nesta quarta-feira (24).

A sessão foi interrompida nesta quinta durante a votação sobre a pena a ser aplicada a Hollerbach pelo crime de lavagem de dinheiro. O julgamento será retomada agora somente no mês que vem, no dia 7 de novembro. O motivo é um tratamento de saúde do relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa.

Marcos Valério: 40 anos de prisão

Ao todo, o publicitário acabou condenado a 40 anos, um mês e seis dias de prisão. Ele não tem como evitar a detenção em regime fechado, pois a punição passa dos oito anos, acima do qual o Código Penal não autoriza o regime aberto ou semiaberto. Segundo o STF, o publicitário terá ainda de pagar multas de R$ 2,783 milhões

Valério já foi considerado culpado em oito crimes – corrupção ativa (três vezes), peculato (duas vezes), formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. As penas poderiam ser maiores, caso as punições sugeridas por Barbosa fossem completamente acatadas pelos demais ministros. Em dois casos, a maioria seguiu a proposta do revisor, Ricardo Lewandowski.

Na terça-feira, Valério havia sido punido por dois anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha, quatro anos e um mês mais 180 dias-multa (R$ 432 mil) por corrupção ativa e de quatro anos e oito meses mais 210 dias-multa (R$ 546 mil) por peculato. Os dois últimos casos envolveram contratos irregulares firmados pela agência de publicidade de Valério, a SMP&B, com a Câmara dos Deputados. Os acordos ocorreram entre 2003 e 2004 durante a gestão de João Paulo Cunha (PT-SP) como presidente da Casa.

Ao final, os ministros definiram as penas para os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa pelo pagamento de propina a deputados federais e evasão de divisas. Na lavagem, a pena definida foi de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além de multa de R$ 78 mil. No caso de corrupção, de sete anos e oito meses de prisão, mais multa de R$ 585 mil. Pelo crime de evasão, a pena foi definida em cinco anos e dez meses de prisão, mais multa de R$ 436,8 mil. Essas duas últimas penas, apesar de já aprovadas pela maioria dos ministros, ainda precisam ser promulgadas, o que vai ocorrer nesta quinta-feira (24).

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