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Carlos Alberto Legal Filho, o pai que esqueceu o filho de um ano e três meses no carro, não terá um perdão automático da Justiça. Antes, ele terá de responder a inquérito policial e a um processo judicial. O advogado criminalista Pedro Lazarini explica que perdão judicial é procedimento raro, que só pode ser aplicado em casos de homicídios culposos (sem a intenção de matar).

- O pior para esse pai ainda está por vir. Ele terá de repetir tudo o que ocorreu durante o inquérito policial e também na Justiça, além de ver todas as fotos do filho morto. Vai haver uma denúncia do crime e o juiz vai proferir uma sentença. Ela pode ser perdoada se o juiz estiver convencido de que não foi de propósito - afirma o advogado.

- Vai ser um processo muito triste. Muitas vezes, o acusado pede para ser condenado, porque não tem castigo maior para ele do que a morte de um filho - diz.

A criminalista Vitória Nogueira explica que o perdão judicial, em geral, é aplicado em acidentes de trânsito, quando o motorista acaba provocando a morte de um parente ou pessoa querida. Lazarini acrescenta que, em casos de acidentes domésticos, o perdão judicial também pode ser aplicado, por exemplo, quando crianças morrem ao cair de janelas ou após ingerir produtos tóxicos. Há os casos da cantora Wanderléia, cujo filho morreu afogado na piscina da casa da família, e da atriz Cristiane Torloni, que atropelou e matou um filho ao tirar o carro da garagem.

- Os casos de perdão são raríssimos. Pode ocorrer de o juiz entender que ele foi culpado e determinar a pena - diz Vitória, acrescentando que a delegada responsável pelo inquérito, mesmo sem ter ouvido o pai, mostra-se claramente convencida de que foi uma fatalidade.

Os depoimentos da mãe do bebê, Ana Claudia, e de um tio da criança, tiveram de ser remarcados. Eles deveriam ser ouvidos nesta segunda-feira, mas o advogado da família alega que eles continuam muito abalados e sem condições de depor. O delegado João de Araújo afirmou que vai intimar novamente os três e marcar nova data para os depoimentos. Os pais terão de apresentar atestado médico para justificar a ausência. Segundo a família, o pai continua em estado de choque.

A criança morreu na última quarta-feira, depois de passar mais de cinco horas trancada no carro. O bebê teve queimaduras de primeiro e segundo graus. Todas as manhãs, o pai seguia o mesmo roteiro: deixava a mulher no trabalho e os dois filhos em escolas diferentes. Na última quarta-feira ele mudou a rotina, deixando primeiro a mulher no metrô e seguindo direto para o trabalho, esquecendo que o menino dormia no banco de trás.

Por volta da hora do almoço, o pai decidiu procurar um médico porque não se sentia bem. Quando chegou ao carro, o bebê estava inconsciente e com queimaduras de primeiro e segundo graus provocadas pelo calor. A morte do garoto foi constatada no hospital.

- É um caso de negligência, que deve ser apurado, como um acidente de trânsito. Se a pessoa corre na estrada, bate e provoca a morte de um filho, de um irmão, ela também terá de responder o processo - explica o advogado Sergei Arbex, acrescentando que no caso de Carlos Alberto não há indícios de desleixo ou histórico de maus tratos, o que facilita a concessão do perdão judicial.

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