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A Polícia Federal vai solicitar nesta segunda-feira à Justiça Federal a quebra do sigilo telefônico do jornalista Marcelo Netto, que atuou como assessor de imprensa do então ministro da Fazenda Antônio Palocci. Ele é suspeito de ter participado da violação dos dados bancários do caseiro Francenildo dos Santos Costa, que desmentiu o ministro à CPI dos Bingos.

Netto, segundo informou à Reuters uma fonte ligada à investigação, teria sido o responsável pelo encaminhamento do extrato com a movimentação financeira do caseiro para a revista Época, que divulgou as informações em seu site, no dia 17 de março.

Dez dias depois desse fato, Palocci se viu obrigado a deixar o cargo por conta dos incídios constatados pela PF de participação no caso. Também demitiu-se o então presidente da Caixa Jorge Mattoso, que confessou ter levado o extrato pessoalmente a Palocci.

No ofício que será encaminhado à juíza Maria de Fátima Pessoa, da 10ª Vara Federal de Brasília, disse a mesma fonte, o delegado Rodrigo Carneiro Gomes, responsável pela investigação, solicitará o acesso restrito da PF aos telefonemas efetuados e recebidos por Netto entre os dias 16 e 27 de março.

O ex-assessor esteve recentemente na PF em audiência com o delegado Rodrigo para prestar depoimento. Na ocasião, ele se recusou a responder às perguntas sobre o vazamento de dados e usou o direito constitucional de permanecer calado. Apesar do posicionamento, Netto não foi indiciado.

Seu advogado, Eduardo Toledo, esteve na PF pelo menos duas vezes ao longo da última semana e afirmou a jornalistas que seu cliente quer colaborar com as investigações.

- Ele estava apenas esperando para ter informações sobre a investigação para poder se pronunciar - disse Toledo, sobre o fato de Netto ter se calado no depoimento.

Relatório parcial do inquérito será encaminhado à Justiça na quarta-feira, dia 19. No documento, Palocci e Mattoso constam como indiciados por crimes de violação de sigilo funcional e quebra de sigilo bancário. Palocci vai responder, ainda, por prevaricação e denunciação caluniosa e poderá ser condenado a até oito anos de reclusão.

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