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A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou o inquérito sobre o envolvimento da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na Operação Satiagraha, investigação federal que apura suposto esquema de lavagem de dinheiro do sócio-fundador do Grupo Opportunity, Daniel Dantas. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ratificou proposta do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP), datada de maio. De acordo com a Polícia Federal (PF), os agentes da Abin atuaram a pedido do delegado Protógenes Queiroz, com a autorização do diretor-geral da agência, Paulo Lacerda.

Os autos do inquérito foram enviados para manifestação do MPF após decisão do juiz federal da 7.ª Vara Federal Criminal, Ali Mazloum, que recorreu da decisão do MPF-SP e rejeitou o arquivamento ao considerar "anômala a cooperação entre Abin e Polícia Federal".

Na decisão da PGR, Gurgel alega que não houve crime na cessão de agentes da Abin. De acordo com ele, o direito de investigar por meio de inquérito policial é exclusivo da Polícia Judiciária, mas investigações de crimes podem ser feitas pelos mais diversos órgãos públicos. "Se todos são responsáveis pela segurança pública, não se pode afastar a colaboração de outros órgãos, muito menos da Abin", sustentou.

Gurgel argumenta ainda que os agentes da Abin não praticaram atos de gestão ou decisão, mas colaboraram apenas nas investigações, efetuando atividades de pesquisa, vigilância, seleção e degravação de ligações interceptadas.

Segundo Gurgel, todas as medidas tomadas na Satiagraha não foram solicitadas pela Abin, mas pela PF ou pelo MPF, e seu cumprimento foi executado pela polícia, isentando a agência de culpa. "O fato de Protógenes Queiroz ter recorrido à Abin sem informar seus superiores hierárquicos na Polícia Federal não é crime, apenas uma questão administrativa da PF.

Críticas

A decisão que foi enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inclui também críticas ao juiz federal Ali Mazloum, que, na opinião da PGR, exagerou nos termos usados quando decidiu pela rejeição do arquivamento. O documento afirma que o magistrado extrapolou as suas funções constitucionais quando levou em conta acusações de usurpação de função pública e violação de sigilo contra Paulo Lacerda e Protógenes Queiroz, denúncias que não foram feitas pelo MPF-SP. "O juiz não pode obrigar o MPF a fazer uma acusação, nem pode se sentir ofendido caso ele não a faça.

Além disso, a decisão acrescenta que, ao discordar do pedido de arquivamento, o juiz leva em conta provas incluídas apenas na fase pré-processual do caso. "Essa atitude infringe as atribuições do Ministério Público e pode configurar uma futura condenação, com violação dos direitos fundamentais dos acusados" critica.

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