• Carregando...

A tese defendida pelos congressistas do Rio de Janeiro de que o ICMS do petróleo deve ser cobrado nos estados produtores e não nos consumidores começa a ganhar apoio, ao menos parcial, de parlamentares de outras unidades da federação e de líderes do governo federal. O assunto interessa diretamente ao Paraná, grande produtor de energia elétrica. A eletricidade e o petróleo são os únicos produtos a terem o ICMS, imposto estadual, cobrado no destino e não na origem. Caso haja a mudança, o Paraná ganharia anualmente R$ 1,1 bilhão de arrecadação porque o estado é grande gerador de energia elétrica.

A articulação para mudar a cobrança do ICMS da energia (petróleo e eletricidade) começou a ser feita em função da derrubada dos vetos presidente Dilma Rousseff à lei que estabelece uma nova partilha dos royalties do petróleo. Como o assunto interessa a fluminenses e paranaenses, as bancadas dos dois estados no Congresso já começaram a negociar a inclusão da reivindicação nas discussões que estão sendo travadas para mudar o pacto federativo – o que inclui alterações na legislação sobre o ICMS.

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), disse que eventuais compensações aos estados produtores de petróleo – que terão perdas de arrecadação com a entrada em vigor da nova Lei dos Royalties – poderiam ser feitas pelo aumento dos porcentuais do ICMS recebidos pelos estados produtores. "Não é justo que um estado com toda estrutura para exploração receba menos recursos do ICMS nas transações interestaduais do que os estados que adquirem o produto", disse o líder do governo.

O líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes (SP), também acredita que as reivindicações dos estados produtores podem ser retomadas no novo pacto federativo. "Eles podem conseguir alguma coisa, desde que em uma discussão que envolva outros temas, como o ICMS", destacou o parlamentar.

Em outra linha de batalha, os estados com grandes jazidas de petróleo – Rio, Espírito Santo e São Paulo – entraram na sexta-feira com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a redistribuição dos royalties seja declarada inconstitucional.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]