• Carregando...
Obra parada de escola estadual do Paraná financiada parcialmente com verba federal: novas regras para acelerar investimentos | albari rosa/gazeta do povo
Obra parada de escola estadual do Paraná financiada parcialmente com verba federal: novas regras para acelerar investimentos| Foto: albari rosa/gazeta do povo

O governo federal modificou regras para transferência de recursos da União por meio de convênios e contratos de repasse. O objetivo é acelerar a execução de obras e retomar projetos parados. Haverá a redução dos valores adiantados pela União no início de cada convênio, o que vai impedir que recursos fiquem parados nas contas de estados e municípios. Isso vai aumentar a disponibilidade para a União e forçar com que prefeitos e governadores iniciem logo as obras e serviços do contrato. Também foi facilitada a fiscalização de obras de menor porte, de valores abaixo de R$ 750 mil, e aumentado o controle via internet.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União de segunda-feira (2). O valor que a União repassa antes do início da obras caiu de 50% para 20% e o adiantamento só será feito após a homologação da licitação. Em 2015, o valor parado nas contas de estados e municípios por mais de 180 dias chegou a R$ 4 bilhões.

“Havia um ‘empoçamento’ de recursos da União em contas de estados e municípios. Muitas vezes a obra tinha problemas de projeto ou faltava licenciamento ambiental e o dinheiro ficava parado até que isso fosse resolvido”, justifica o diretor de Programas do Ministério do Planejamento, Rodrigo Cota. “A medida vai aliviar a pressão sobre o Tesouro Nacional e não faltarão recursos para os entes.”

Devolução do dinheiro

Os novos contratos vão prever ainda que o dinheiro será devolvido à União se ficar parado por mais de 180 dias na conta e que estados e municípios não poderão se apropriar de juros incidentes sobre o montante. “São incentivos para que o dinheiro não fique parado.”

Outra mudança é que obras de engenharia não poderão ser feitas via convênio, apenas por contrato de repasse, em que há o intermédio de um banco oficial. Isso aumentará a fiscalização dessas obras, já que a instituição financeira será responsável pela fiscalização dos convênios. Isso porque bancos como a Caixa Econômica Federal, por exemplo, têm maior capilaridade do que os ministérios setoriais e estrutura para fiscalizar a execução dos contratos.

Acesso

Com relação às mudanças na fiscalização, será exigida a publicação de documentos em sistemas de controle informatizados, o que facilitará o acesso a órgãos de controles e à população em geral. As fiscalizações presenciais em projetos abaixo de R$ 750 mil, porém, serão reduzidas de até 13 visitas para duas. Além disso, nesses casos, os recursos poderão ser pagos antes dessa fiscalização. Hoje, a cada etapa, há uma visita do fiscal e só depois é feito o pagamento o que, de acordo com o Planejamento, faz com que muitas obras sejam paralisadas à espera da fiscalização.

Cota explica que a União irá verificar ao final da obra se os requisitos foram cumpridos e poderá suspender pagamentos. Ele nega que a mudança irá enfraquecer a fiscalização e abrir espaço para fraudes. “Não vai afrouxar a fiscalização, vai racionalizar. Teremos outra sistemática de fiscalização que vai dar o mesmo resultado, com menos custos para o governo e melhor resultado para a sociedade”, acrescentou. Ele ressalta que a portaria foi assinada pelo Ministério da Transparência e passou pelo crivo do Tribunal de Contas da União (TCU).

Serão proibidos ainda em convênios dessa faixa aditivos contratuais por falhas de projetos, o que vai demandar maior qualidade desses instrumentos e coibir fraudes. Só serão feitos aditivos se ficar provado que o problema encontrado não poderia ser previsto na fase de projeto.

Visitas de fiscais

Para projetos de maior valor, foi instituída a visita de fiscais antes do início da obra e mantida a exigência de fiscalização antes de cada etapa de pagamento.

Também está vedada a realização de convênios para pagar servidores públicos e despesas com publicidade e também utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento firmado.

Está prevista ainda a obrigação de que o celebrante do convênio comprove regularidade no pagamento de tributos e contribuições previdenciárias e também quanto a contribuições ao FGTS.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]