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Moro, da primeira instância. e Fachin, do STF: para políticos insatisfeitos com a Lava Jato, Supremo está adotando as mesmas práticas do juiz. | André Rodrigues/Gazeta do Povo
Moro, da primeira instância. e Fachin, do STF: para políticos insatisfeitos com a Lava Jato, Supremo está adotando as mesmas práticas do juiz.| Foto: André Rodrigues/Gazeta do Povo

Na iminência dos pedidos de abertura de inquérito contra dezenas de congressistas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em razão das delações de ex-executivos da Odebrecht, parlamentares acusam o Supremo Tribunal Federal (STF) de se igualar à chamada “República de Curitiba” e querer “criminalizar” as doações eleitorais legais no julgamento que tornou réu o ex-presidente do PMDB e senador Valdir Raupp (RO) por lavagem de dinheiro e corrupção passiva na Lava Jato.

Parlamentares, como o líder da maioria na Câmara, Lelo Coimbra (PMDB-ES), argumentam que a tese acolhida no recebimento da denúncia pelo STF contra Raupp é a mesma que tem sido amplamente aceita pelo juiz Sergio Moro, responsável pela condução da Lava Jato na primeira instância. Havia uma expectativa de que o Supremo tivesse um entendimento diferente nesse aspecto.

Propina disfarçada

A denúncia da Procuradoria-Geral da República acolhida pela Corte foi de que os R$ 500 mil doados oficialmente pela construtora Queiroz Galvão à campanha de Raupp ao Senado em 2010 seriam “propina disfarçada” e teriam origem no esquema de corrupção instalado na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Esse foi o primeiro caso no Supremo referente à Lava Jato em que se admitiu que doações oficiais podem ser consideradas pagamento de propina, tese defendida pela PGR.

Parlamentares avaliaram que a interpretação dada no caso do senador abre espaço para criminalizar quaisquer doações eleitorais registradas a candidatos e partidos políticos. “Consideramos que foi um equívoco do STF”, afirmou o líder do PT na Câmara, Carlos Zarattini (SP). “A aceitação da denúncia é muito grave, praticamente criminaliza as doações legais.”

Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a decisão do STF é uma “anomalia”. “Quem achava que estava isento com a prestação de contas não terá mais essa garantia”, afirmou. “Vai haver um esforço muito grande para o Supremo fazer a distinção do que foi propina, do que foi doação legal, do que foi caixa 2. Não sei como vai conseguir. É uma anomalia.”

Decisão do STF sobre caso de Valdir Raupp aterroriza o mundo político

Jantar

Em jantar na terça-feira (7) que reuniu políticos em Brasília logo após o julgamento do caso de Raupp, o presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG), fez ao colega da Câmara Chico Alencar (PSol-RJ) críticas à Lava Jato e defendeu a tese de que não se pode criminalizar as doações eleitorais.

Outra preocupação dos parlamentares é a tipificação do caixa 2 de campanha, alvo das investigações da Lava Jato e que deve estar no cerne das delações da Odebrecht. Aécio disse a Chico Alencar que não se pode colocar toda a classe política no “mesmo bolo”. Para o tucano, essa medida abrirá espaço para um “salvador da pátria”.

“Um cara que ganhou dinheiro na Petrobras não pode ser considerado a mesma coisa que aquele que ganhou cem pratas para se eleger”, afirmou Aécio, segundo relato de Chico Alencar.

Anistia do caixa 2

Em reservado, deputados consideram que decisão do STF torna inviável qualquer tentativa de anistia de caixa 2, proposta que voltou a ser discutida no Congresso. A avaliação é de que, pela interpretação que a Corte vem dando, não adiantará mais o político alegar que o recurso foi obtido de forma não contabilizada, pois o ato será enquadrado como outro tipo de crime, como corrupção e lavagem de dinheiro.

Três criminalistas ouvidos pela reportagem têm uma avaliação mais contida que os deputados. Eles consideram que, para uma condenação no caso de Raupp, terá de ficar claro se houve uma contraprestação para o recebimento do recurso – o chamado ato de ofício.

“Se existe apenas a doação e a palavra de um delator que nada vale, essa doação não pode ser tida como ilícita”, disse o advogado de Raupp, Daniel Gerber. “Não basta a mera expectativa de benefício, é preciso do ato concreto”, afirmou o advogado Celso Vilardi. “[A condenação] não pode ficar nas mãos de um delator”, disse Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

Campo probatório

Na decisão da Segunda Turma do STF, o voto do relator Edson Fachin pelo recebimento da denúncia contra Raupp por corrupção passiva foi aceito pelos outros quatro ministros: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Já por lavagem de dinheiro Toffoli e Gilmar votaram contra.

Em seu voto, Lewandowski destacou. “Saber se os acusados tinham conhecimento de que o dinheiro aparentemente por eles solicitado possuía origem ilícita e se, posteriormente, de algum modo participaram ou tiveram conhecimento de um estratagema para recebê-lo por meio de partido político, de modo a poder dar-lhe aparência lícita, empregando-o na campanha política do senador Valdir Raupp, constitui matéria a ser resolvida no campo probatório ao longo da instrução criminal.”

‘Enterro’ da linha de defesa

A tese defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na acusação contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) tem como base provas levantadas pelos procuradores da Lava Jato desde 2014, nas ações em primeira instância. O mérito ainda será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Executivos de pelo menos três empreiteiras presos e processados pela Lava Jato confirmaram que para repassar propinas a políticos no esquema da Petrobras usaram doações eleitorais e aos partidos para dar aparência legal ao dinheiro.

A decisão do STF também reforça a linha que será defendida pela força-tarefa da Lava Jato nas ações cíveis em que os partidos, em especial PT, PMDB e PP, serão acionados judicialmente.

“Foi o enterro definitivo da linha de defesa que a doação oficial descaracteriza o crime de lavagem”, afirmou o procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. “Se houver corrupção, não importa a forma do pagamento da contraprestação, será lavagem.”

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