O Órgão Especial Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) recuou ontem da intenção de julgar a necessidade de divulgação individualizada dos salários dos servidores do Judicário estadual. A determinação foi feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na semana passada e exigia a publicação dos vencimentos de cada servidor. A determinação estaria em compasso com uma portaria do Executivo Federal, que regulamenta regras da Lei de Acesso à Informação, em vigor desde maio.
A determinação do CNJ, de caráter administrativo, é oposta à decisão judicial recente do TJ. Em julgamento no mês passado, o TJ considerou inconstitucional o artigo da Lei Estadual da Transparência que obriga a administração pública paranaense a promover a divulgação individualizada dos vencimentos dos servidores.
A sessão de ontem do Órgão Especial do TJ pretendia resolver essa controvérsia. O Tribunal, no entanto, preferiu por "cautela" não julgar a matéria até que seja resolvido o imbróglio judiciário que se formou em torno da publicação dos vencimentos dos servidores federais.
Na sexta-feira, um juiz federal de Brasília concedeu uma liminar determinando que fossem retiradas do ar informações sobre os rendimentos dos servidores públicos federais, no âmbito dos três Poderes da República. A ação foi proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.
Reação
Após a decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu no mesmo dia a divulgação da folha de pagamento de pessoal na sua página da internet. Ontem, o presidente do Tribunal Regional da 1.ª Região no Distrito Federal decidiu manter a liminar (leia mais na matéria à esquerda).
Segundo o corregedor-geral do Tribunal de Justiça, Noeval de Quadros, a opção pela cautela foi acertada. "A matéria não estava amadurecida o suficiente para ser julgada, pois só hoje [ontem] tomamos conhecimento desta decisão", disse. Segundo Noeval, a matéria deve entrar na pauta da nova sessão do Órgão Especial, na próxima segunda-feira.



