O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que estados e municípios devem quitar seu estoque de precatórios –dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça – até o final de 2020. A estimativa é que o montante esteja na casa dos R$ 94 bilhões.
O tema estava sendo discutido pelo Supremo desde 2013, quando a Corte derrubou uma emenda constitucional que instituía um sistema de parcelamento dos pagamentos em até 15 anos.
A legislação ainda fixava a TR (Taxa Referencial) como índice para a correção dos títulos e abria a possibilidade dos chamados leilões inversos, quando o credor que oferecesse o maior desconto ao Estado teria preferência para o recebimento.
Segundo a decisão do STF, todos os precatórios devem ser quitados até 2020. A partir daí, as dívidas terão de entrar no orçamento do ano seguinte ao do reconhecimento, o que evitaria novo acúmulo de débitos. Os ministros ainda definiram que, até esta quarta, os títulos serão corrigidos pela TR, mas, a partir desta quinta (26), passa a valer um índice maior, o IPCA-E.
Para evitar futuros questionamentos na Justiça, os ministros validaram todos os pagamentos já realizados, inclusive os feitos através de leilões inversos, que passam a ser proibidos. Apesar disso, até 2020 os credores poderão fazer negociações diretas com o Estado para tentar furar a fila de pagamentos, mas o desconto máximo permitido será de 40% sobre o valor da dívida.
A decisão da Corte ainda mantém a obrigação de estados e municípios destinarem o mínimo de 1% a 2% de suas receitas correntes líquidas até 2020 para o pagamento dos precatórios.
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