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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovou a prestação de contas do município de Paulo Frontin, no Sul do Paraná. A decisão foi tomada na terça-feira (8) e é referente ao exercício de 2005.

Segundo nota oficial divulgada pelo TCE-PR, o contador do município Nordi Peruzzo teria forjado despesas para simular a correção de dados equivocados enviados ao Tribunal na prestação de contas eletrônica, por meio do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

De acordo com o processo, relatado pelo auditor Sérgio Valadares Fonseca, Peruzzo emitiu um empenho no valor de R$ 12.683,59 em favor da empresa Prestasul - Barcellos & Risson Ltda. O objetivo foi encobrir uma diferença contábil, sem que a empresa tivesse prestado serviços ou recebido o valor.

O procurador geral do Ministério Público de Contas, Laerzio Chiesorin Júnior, considera que "ficou clara a tentativa de indução em erro do Tribunal". O prefeito, Irineu Inácio Zacharias, e o contador foram multados em R$ 1.256,86. O prazo para a apresentação de recurso é de 15 dias após a publicação do acórdão nos Atos Oficiais do TCE.

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