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O prefeito do município de Maria Helena, Osmar Trentini, que colocou quatro parentes como secretários: “A gente fica mais à vontade para cobrar resultados” | Osmar Nunes/Gazeta do Povo
O prefeito do município de Maria Helena, Osmar Trentini, que colocou quatro parentes como secretários: “A gente fica mais à vontade para cobrar resultados”| Foto: Osmar Nunes/Gazeta do Povo

Ex-deputados envolvidos em escândalos também contratam parentes

Depois de se ver envolvido no escândalo do mensalão, processo que ainda responde na Justiça, o ex-deputado federal José Rodrigues Borba (PP) está de volta ao centro das atenções. Recém-eleito prefeito de Jandaia do Sul, Noroeste do Paraná, Borba não perdeu tempo e nomeou parentes no executivo municipal se valendo da brecha deixada pela súmula antinepotismo editada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. A súmula permite que os governantes empreguem os parentes como secretários – chamados de cargos políticos.

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Prática é comum no litoral

A contratação de parentes é regra nos municípios litorâneos paranaenses. Na maioria dos casos, o cônjuge do prefeito eleito foi nomeado como secretário – o que legaliza o ato, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

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  • Veja que prefeitos recém-empossados nomearam parentes para cargos de secretários

Grande parte dos novos prefeitos paranaenses está iniciando seus mandatos mantendo um velho vício da administração pública: o nepotismo. Levantamento feito pela Gazeta do Povo mostra que em pelo menos 31 municípios do estado os prefeitos recém-empossados nomearam parentes para cargos de secretários municipais.

A contratação dos familiares em cargos de primeiro escalão não é ilegal, pois os chefes dos executivos municipais valem-se da "brecha" deixada pela Súmula Vinculante Nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Editada em agosto do ano passado, a súmula proíbe o nepotismo nos Três Poderes, mas abre exceção para a contratação de parentes em cargos políticos – de ministros de Estado, secretários estaduais e secretários municipais.

A estratégia de nomear parentes para cargo político, a fim de burlar a proibição do STF, não é nova. Foi usada pelo governador Roberto Requião (PMDB), que nomeou a esposa Maristela e o irmão Eduardo para secretarias especiais – embora o STF ainda não tenha avaliado se estas se encaixam no conceito de "cargo político".

Já o prefeito de Curitiba, Beto Richa (PSDB), nomeou a esposa, Fernanda, para a direção da Fundação de Ação Social, com base em um parecer da procuradoria do município, que entende que a FAS tem status de secretaria. O prefeito nomeou também o irmão, José Richa Filho, para o cargo de secretário de Administração. Tanto Fernanda, quanto Richa Filho já faziam parte da administração do prefeito no mandato anterior.

Além de Curitiba, pelo menos outras 30 prefeituras do interior do estado abrigam familiares de prefeitos em secretarias – número que pode aumentar, pois muitas das administrações ainda não anunciaram os nomes dos secretários.

Para justificar a nomeação de familiares, o argumento corrente dos prefeitos é que os familiares contratados são "competentes" e "de confiança".

No Noroeste do estado, o município de Maria Helena é um caso emblemático – quatro das nove secretarias são ocupadas por parentes do prefeito reeleito, Osmar Trentini (PMDB). O filho, Osmar Trentini Júnior, assumiu a Secretaria de Administração e Finanças; a filha, Eliane, a Secretaria da Saúde; a esposa Lurdevina Moleta Trentini, a Assistência Social; enquanto o sobrinho Alex Trentini ocupa a secretaria de Transportes e Obras Públicas.

Há a possibilidade ainda de uma nora e outro sobrinho do prefeito virem a ocupar cargos em segundo escalão – o que contraria frontalmente a súmula do STF.

O prefeito de Maria Helena afirma que decidiu contratar parentes depois que, durante sua primeira gestão, entre 2004 e 2008, algumas secretarias tiveram baixo rendimento. "Diante de um parente, a gente fica mais à vontade para cobrar resultados", diz.

Moralidade

Para o professor de Ciências Políticas Ricardo Oliveira, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a súmula do STF não combateu a raiz do problema, que seria proibir o nepotismo em todas as instâncias, com base nos princípios da impessoalidade e da moralidade. "Mesmo o nepotismo sendo criticado e rejeitado, ele subsiste por meio de brechas jurídicas. Ao invés de inibir a prática, a súmula fez com que alguns parentes que antes ocupavam cargos de segundo escalão fossem promovidos a secretários", analisa.

Oliveira considera que Requião e Richa deram maus exemplos ao manter parentes nomeados em cargos comissionados. "O exemplo vem de cima. O governador e o prefeito de Curitiba são dois aficionados pelo nepotismo, sempre com a justificativa de que o parente é competente. Os prefeitos os veem como exemplos edificantes", diz o professor. "Numa sociedade moderna, baseada no mérito, o nepotismo não tem vez."

Já o diretor da ONG Transparência Brasil, Cláudio Abramo, considera legítimo que o chefe do Executivo possa nomear parentes para cargos de secretários. "Se ele quiser nomear, que o faça. O que se deve perguntar é se isso vai servir melhor aos interesses da sociedade."

Colaboraram: Alexandre Palmar, Daniel Costa, Dirceu Portugal, Edson Gil Santos Jr., Felipe Lessa, Marco Martins, Marcos Paulo de Maria e Maurício Borges

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"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

Súmula 13 do STF

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