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A prefeitura de Curitiba está pedindo um valor mínimo de R$ 80 milhões para os bancos interessados em ficar com as contas dos servidores públicos municipais. O edital de licitação para a contratação da nova instituição financeira que será o responsável por repassar os salários do funcionalismo foi publicado ontem no site da prefeitura e na sede da Secretaria de Administração.

O Itaú pagou, em 2001, cerca de R$ 6 milhões para ganhar a concorrência. Atualmente, o banco movimenta 39.877 contas de servidores, entre ativos e aposentados – o que representa R$ 849,4 milhões anuais.

A licitação funcionará em forma de leilão. A abertura das propostas será feita no dia 30 de julho, às 9 horas. O novo banco terá até 90 dias para abrir as contas. O contrato atual com o Itaú termina em novembro, mas pode ser suspenso se o novo banco contratado conseguir se adaptar antes do prazo.

O pagamento do banco vencedor deve ser feito à prefeitura até o início de setembro. Quem ganhar a concorrência deverá pagar o valor oferecido em duas parcelas, sendo a primeira, correspondente a 50% do valor da oferta, na data da assinatura do contrato, e o restante 30 dias depois. Do total recebido pela prefeitura, 25% deverão necessariamente ir para a educação e 15% para saúde.

Para poder participar da licitação, o banco já deve ter nove agências em Curitiba, em vários bairros da cidade, e comprometer-se a abrir outras nove agências, além de postos de atendimento que devem funcionar enquanto durar o contrato, estipulado em cinco anos.

Porém, por resolução do Tribunal de Contas do Estado, o servidor poderá indicar à prefeitura a instituição que ele escolher para receber o dinheiro. A prefeitura diz que isso não impede que o município deposite o dinheiro no banco contratado, que repassará o dinheiro para as contas indicadas por cada servidor.

Depois da contratação para o pagamento dos servidores, a prefeitura abrirá outro processo licitatório para a escolha do banco público que vai receber a movimentação financeira e pagamento de fornecedores do município. Pelo artigo 164 da Constituição da República, as disponibilidades de caixa do município, ou de movimentação financeira, depósitos e aplicações, devem ser mantidas em instituições financeiras públicas ou sociedades de economia mista da União e estados. Já o pagamento de salários dos servidores pode ser feito por meio de bancos privados.

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