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O presidente do Comitê de Con­­­trole de Pagamento de Pre­­­catórios, Luir Ceschin, disse ontem que a preocupação dos deputados é "descabida". Ces­­­chin afirma que o comitê, criado pelo decreto do governador Orlando Pessuti, só vai compensar dívidas de ICMS com precatórios se a Assembleia aprovar o projeto de lei que permite essa prática, enviado pelo Executivo ao Legislativo recentemente.

Segundo Ceschin, apesar de o comitê ter autonomia, todo ato administrativo tem de ser feito com base na legislação. "A compensação que o comitê é responsável é no sentido de compensar o que a lei determinar", disse ele.

Ceschin explicou que a função do comitê é fazer a gestão da dívida pública do Paraná com precatórios. O comitê foi criado com base na Emenda Consti­­­tucional 62, que diz que os estados têm de pagar as dívidas de precatórios no prazo de 15 anos e que reformulou a forma de pagamento desses títulos. "Há várias formas de pagamento e, como isso representa dispêndio muito alto, tem de ter controle sob pena de o estado perder recursos federais", afirmou Ceschin.

Compensação

O presidente do comitê lembrou que a legislação permite a compensação de precatórios de imposto de transmissão causa mortis ou doação (ou seja, herança ou doação intervivos). Há outra lei que permite que ativos da Agência de Fomento, advindos da privatização do Banestado, sejam quitados com precatórios.

Além do que diz a lei, o comitê também irá seguir ordens judiciais, aponta Ceschin. Ele afirma que há empresas que pediram na Justiça a compensação de dívidas de ICMS com precatórios: "O comitê tem poder delegado para fazer a compensação do que entender que tenha que fazer, mas será feito ou por ordem judicial ou por determinação legal".

No entendimento de Ces­­­­chin, que é procurador aposentado, as decisões judiciais ocorrem porque a Emenda 62, aprovada no Congresso no ano passado, não suplantou totalmente a regra que permitia a compensação com precatórios de dívidas do ICMS. No Paraná, segundo o presidente do comitê, há decisões do Superior Tribunal de Justiça que determinam essa compensação.

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