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| Foto: Pedro Serápio/Gazeta do Povo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, criticou nesta quinta-feira (3) o que chamou de “partidos de maleta” que tem administração concentrada em uma única pessoa e usam sua estrutura como “moeda de troca” nos processos eleitorais. A declaração foi feita durante debate sobre a fixação de prazo de 120 dias para o funcionamento de comissões provisórias das legendas. Os ministros decidiram adiar por um ano a entrada em vigor da resolução, permitindo, na prática, que neste ano possam ser lançadas candidaturas por comissões provisórias que estejam em funcionamento por tempo superior.

“Temos partidos de maleta em que uma única pessoa carrega o partido inteiro, o fundo partidário inteiro, e transforma isso em moeda de troca, desqualificando a política brasileira”, disse Toffoli.

O vice-presidente da Corte, Gilmar Mendes, ressaltou a necessidade de reformas em relação ao sistema partidário destacando o grande número de partidos. Afirmou que as legendas não podem servir apenas a interesses pessoais.

“Não é possível pensar num modelo de governabilidade com 30 partidos representados no Congresso. Temos aqui também que ter responsabilidade. Devemos refletir muito sobre a criação de novas agremiações que acabam por ser apenas janelas para impulsos pessoais, sem que se traduza o pensamento de parte da população. Temos quase 40 agremiações, pensa-se então que é um país plural, mas quando olhamos os estatutos não vemos diferenças e quando olhamos a atuação no Congresso ainda mais”, disse Gilmar Mendes.

A ministra Luciana Lóssio ressaltou a resistência dos partidos em praticar a democracia interna, evidenciado pela transformação, na prática, em direções permanentes das comissões denominadas como provisórias. Ela ressaltou o caso do PR, fundado há 10 anos, que até hoje tem comissões provisórias nos 26 estados e no Distrito Federal.

“Os partidos tanto defendem democracia porta afora, então tem de aplicar porta adentro”, afirmou a ministra.

Apesar das críticas, os ministros decidiram prorrogar por um ano a vigência da resolução que fixa prazo para o funcionamento das comissões provisórias. Tal resolução fixa prazo de 120 dias para o funcionamento das comissões, permitindo aos partidos fixar prazo diverso desde que seja razoável. A prorrogação, na prática, garante a legitimidade para que neste ano tais direções sejam autorizadas a comandar o processo eleitoral, promovendo o lançamento das candidaturas para o pleito municipal.

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