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- Aumento da pena de falsidade ideológica, no qual a prática do caixa 2 é enquadrada, de um ano para três a seis anos de prisão.

- A prestação de contas dos candidatos poderá ser analisada durante todo o mandato. A punição em caso de erros nas contas também poderá ocorrer durante este período, e não mais em 15 ou 30 dias, como ocorre atualmente.

- Possível perda de imunidade tributária para partidos que tiverem suas contas desorganizadas.

- Novos limites para a pena de multa. O valor mínimo passaria de R$ 10 para R$ 600, e o máximo de R$ 270 mil para R$ 6,48 milhões.

- Prevê punição para crimes relacionados à interceptação indevida de dados (através da informática). O caso de vírus, por exemplo, prevê até dez anos de reclusão.

- Incentivo fiscal para doadores de campanhas, nos limites fixados atualmente para dedutibilidade de doações a entidades de assistência social.

- Pessoas condenadas pela Justiça em segundo grau não conseguirão registro eleitoral para disputar as eleições.

- Adere a internet aos outros meios de comunicação como instrumento pelo qual podem ser cometidos atos ilícitos contra os mais diversos bens jurídicos (honra, patrimônio, regularidade do processo eleitoral, legalidade da propaganda e da campanha, etc.).

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