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A vereadora Ana Maria de Holleben (PT), suspeita de forjar o próprio sequestro no dia da eleição da Mesa Executiva da Câmara de Vereadores de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, foi beneficiada com a suspensão condicional do processo criminal. Denunciada por falsa comunicação de crime e fraude processual pelo Ministério Público, a vereadora aceitou a suspensão condicional proposta pelo Ministério Público. Se ela cumprir determinações judiciais nos próximos dois anos, o processo será extinto.

A audiência que definiu a suspensão condicional do processo ocorreu na tarde de desta segunda-feira (3) na 2ª Vara Criminal em Ponta Grossa. O juiz do caso, André Luiz Schafranski, explicou que a medida é prevista em lei para casos de baixo potencial ofensivo. "Apesar de o caso ter tomado uma grande repercussão, é considerado de média a baixa gravidade, por isso, a Justiça pode priorizar casos mais graves", acrescenta o magistrado.

Ao aceitar a suspensão condicional, a vereadora se propôs a cumprir algumas determinações impostas pelo judiciário, como o comparecimento mensal ao Fórum, a proibição de frequentar bares e casas noturnas, requerer a autorização judicial para se ausentar por mais de oito dias de Ponta Grossa e não praticar outros crimes no período de dois anos.

O advogado da vereadora, Fernando Madureira, disse que a suspensão condicional foi uma boa saída. "As provas eram frágeis e o ideal era que a vereadora respondesse ao processo e fosse absolvida, mas para evitar desgaste e porque ela está com a saúde precária, foi uma boa saída", afirmou. A vereadora alega não se lembrar do dia da eleição da mesa da Câmara porque passa por tratamento antidepressivo.

Após a audiência no Fórum, a vereadora participou da sessão ordinária da Câmara, onde tramita contra ela a Comissão Parlamentar Processante (CPP). A Comissão foi formada no último dia 27 por indicação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que concluiu que a vereadora quebrou o decoro ao não participar da votação da mesa executiva. A CPP deve apresentar até agosto um relatório final sobre o caso, pedindo ou não a cassação do mandato da vereadora.

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