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O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, denunciou dois deputados federais ao Supremo Tribunal Federal (STF) por irregularidades cometidas nas eleições municipais de 2004. Francisco Garcia (PMDB-AM) foi denunciado por desacato e crime de boca-de-urna. Já o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) é acusado de fazer laqueaduras gratuitas em mulheres em troca de votos, estelionato e formação de quadrilha.

Segundo a denúncia, Asdrúbal se valeu da fundação PMDB Mulher para recrutar 13 eleitoras. Depois de cadastradas, elas eram encaminhadas ao Hospital Santa Terezinha, internadas e submetidas à cirurgia. Segundo o procurador-geral, as cirurgias eram feitas sem observar as providências definidas na Lei nº 9263/96, que trata do planejamento familiar. As eleitoras foram operadas sem os procedimentos pré-cirúrgicos exigidos para comprovar a necessidade da operação e não houve o levantamento das informações sobre riscos da cirurgia, diz a denúncia.

Antônio Fernando também afirma que o hospital não estava autorizado a realizar esse tipo de cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, os médicos faziam a laqueadura, mas informavam ao SUS que as pacientes haviam sido submetidas a outros procedimentos cobertos pelo sistema. "Assim, logrou-se proveito financeiro em detrimento dos cofres públicos, diretamente decorrente da fraude criminosa perpretada", diz o procurador-geral na denúncia.

A pena para vantagem em troca de voto é de reclusão (até quatro anos) e multa. O crime de estelionato prevê pena de reclusão (um a cinco anos) e multa. Se for condenado por formação de quadrilha, o deputado pode pegar de um a três anos de reclusão. Já a pena para quem esteriliza alguém sem observar os critérios definidos em lei é de reclusão (de dois a oito anos). Como o deputado cometeu os crimes de forma continuada, as penas podem ser aumentadas.

Em 31 de outubro de 2004, data do segundo turno das eleições, a Polícia Federal abordou três carros que faziam propaganda de boca-de-urna numa zona eleitoral de Manaus. Os ocupantes dos carros, entre eles Garcia, gritavam palavras de ordem para os eleitores. Ao ser abordado, Garcia provocou tumulto e incitou a multidão contra os policiais, afirmando que eles estavam ali a serviço de outro candidato.

Segundo o procurador-geral, além de ter feito boca-de-urna, o deputado desacatou os policiais. A pena para o crime de boca-de-urna é de seis meses a um ano de detenção e multa, ou prestação de serviços à comunidade. Se for condenado por desacato, o deputado pode pegar de seis meses a dois anos de detenção ou multa. O relator dos dois processos é o ministro Sepúlveda Pertence.

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