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Plenário da Câmara Federal. | Foto: Gilmar Feliz/ Câmata dos Deputados/Fotos Públicas
Plenário da Câmara Federal.| Foto: Foto: Gilmar Feliz/ Câmata dos Deputados/Fotos Públicas

Os deputados João Derly (Rede-RS) e Aliel Machado (Rede-PR) apresentaram na quarta-feira (18) um projeto de lei tornando inelegíveis os políticos condenados por violência doméstica contra mulheres. Eles passariam a ser considerados fichas-sujas, e não poderiam mais disputar um mandato eletivo pelo período de oito anos após o cumprimento da pena. As regras são as mesmas para enquadrar os demais fichas-sujas: só vale condenação por órgão colegiado. Decisões tomadas por um único juiz não valeriam.

O projeto de lei atinge inclusive aqueles que foram condenados a penas alternativas. Trecho do texto diz que também são inelegíveis “os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado ao pagamento de indenização ou outra sanção de natureza civil imposta em virtude de violência doméstica e familiar contra mulheres”.

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e depois sancionado pela presidente da República. No meio do trâmite, pode ser alterado e sofrer vetos presidenciais.

No texto entregue com o projeto justificando os motivos para apresentá-lo, os deputados são bastante incisivos quanto a violência contra a mulher exercida por candidatos a cargos públicos.

“Uma vez que a falta de moralidade para o exercício do mandato é um valor que o constituinte considerou conspurcar por si só o processo eleitoral, revelando o indiscutível fundamento ético das inelegibilidades, cremos que o repúdio à violência doméstica e familiar contra a mulher deve ser demonstrado também na frente eleitoral, conclamando também desta forma à erradicação definitiva dessa execrável forma de violação dos direitos humanos ainda presente em todos os segmentos sociais e com números assustadores”, escreveram os deputados.

Em outro trecho, os parlamentares da Rede acrescentam: “Mais que isso, e sabendo ainda que em regra o autor de violência demonstra uma conduta social ilibada, tendo no entanto incorporado um padrão de relacionamento em que o homem exerce poder sobre a mulher e acredita ter o direito de repreendê-la ou castigá-la, cremos não poder ser detentor de um mandato eletivo aquele que comete agressão contra a mulher, sobretudo quando a ele emocionalmente ligada”.

A Lei da Ficha Limpa já tinha considerado inelegíveis candidatos condenados por vários tipos de crime. Isso inclui por exemplo crimes contra a economia popular, a administração pública, o sistema financeiro, o meio ambiente e a saúde pública. Compra de votos, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, redução à condição análoga de escrava e crimes contra a vida e a dignidade sexual também estão na lista. Quem renuncia ao mandato para tentar escapar da cassação também é enquadrado como ficha-suja.

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