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Legislativo

Projeto que corta salários extras revolta deputados

Proposta acaba com jetom de convocação extraordinária

A Assembléia Legislativa do Paraná começará a discutir uma proposta que acaba com o pagamento de dois salários extras para os deputados durante o período de convocação extraordinária. O presidente Nélson Justus (PFL) afirmou que vai colocar a proposta em votação na próxima semana. O fim da remuneração extra será votado junto com a proposta de emenda constitucional (PEC) que reduz o recesso parlamentar de 90 para 55 dias.

Hoje, a cada convocação extraordinária – que pode ocorrer durante o período de férias parlamentares, de 15 de dezembro a 15 de fevereiro – cada um dos 54 deputados tem direito a receber um salário de R$ 9,5 mil no início das votações e mais R$ 9,5 mil pela desconvocação. A proposta que acaba com os benefícios revoltou alguns deputados ontem.

No mês de janeiro deste ano, os deputados estaduais do Paraná foram chamados para votar projetos de interesse do governo e por seis dias de sessões, receberam R$ 19 mil. O custo pela convocação da Assembléia foi de aproximadamente R$ 1 milhão.

Inesperado

A emenda que impede o pagamento de jetom pela convocação extra foi incluída de surpresa ontem no texto da proposta de emenda constitucional (PEC) que reduz o recesso parlamentar.

O presidente da comissão especial designada para analisar a PEC, Reinhold Stephanes Junior (PMDB), decidiu acatar a subemenda do deputado Tadeu Veneri (PT) depois de consultar o presidente Nélson Justus.

A comissão vai elaborar um substitutivo geral para ser votado em plenário na próxima semana. "Essa proposta estava engavetada no mandato passado e ninguém queria colocar em pauta. Agora vamos fazer andar", avisou Stephanes, que teve o aval dos outros deputados da comissão: Osmar Bertoldi (PFL), Luiz Nishimori (PSDB), Ney Leprevost (PP) e Tadeu Veneri.

A iniciativa despertou a ira dos deputados com força política na Casa. O líder do governo, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), adiantou que vai orientar a bancada aliada a votar a favor da diminuição do recesso, mas contra o corte do pagamento extra. "Isso é pura demagogia", disse.

Para Romanelli, a maioria dos deputados mora no interior e há um custo extra para que eles retornem à capital para participar de sessões durante as férias. "Além disso, quando aprovarmos um recesso menor, teremos mais sessões durante o ano e não haverá necessidade de convocação extraordinária", prevê.

O vice-presidente da Assembléia, Antônio Anibelli (PMDB), foi outro que reagiu radicalmente contra. "Se é para fazer média vou propor também o fim dos salários dos deputados", provocou. "Voto contra essa palhaçada".

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Durval Amaral (PFL), levantou dúvidas sobre a legalidade do projeto. Segundo o deputado, o ideal seria não misturar os dois temas numa única proposta. Para o primeiro-secretário, Alexandre Curi (PMDB), deveria ser apresentada uma nova emenda constitucional propondo o fim do pagamento das sessões extras.

O autor da proposta, Tadeu Veneri, disse que o Congresso já acabou com os dois privilégios e nada mais lógico do que uma mudança na Constituição Estadual. "Esse é um tema que já foi debatido na legislatura passada e agora é o momento de aprovar", argumentou, se referindo às novas medidas que estão sendo implantadas pela Mesa Executiva para dar mais transparência ao Legislativo.

No mesmo dia em que a Assembléia começou a discutir o assunto, o Tribunal de Contas do Estado fez um alerta sobre a inconstitucionalidade no pagamento por convocação extra nos legislativos.

Em resposta a uma consulta feita pela Câmara Municipal de Apucarana, na Região Norte do estado, o pleno do Tribunal divulgou que a proibição do pagamento extra aos vereadores está em vigor desde a entrada da emenda constitucional 50, aprovada em fevereiro do ano passado, que acabou com a remuneração na Câmara Federal.

Segundo o Tribunal de Contas, as câmaras que pagaram pela convocação durante o recesso de julho passado já cometeram irregularidade e os responsáveis estão sujeitos à impugnação das contas e devolução do dinheiro aos cofres públicos. Como a regra vale para as câmaras municipais e para o Congresso Nacional, imagina-se que também seja aplicada às Assembléias Legislativas. Nenhuma consulta nesse sentido, no entanto, foi feita até o momento.

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