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O Senado aprovou nesta terça-feira o projeto de reforma eleitoral que reduz os gastos de campanha. A nova lei proíbe, por exemplo, a divulgação de pesquisas 15 dias antes das eleições. Também não serão permitidos showmícios com a participação de artistas e distribuição de brindes como bonés e camisetas. Os senadores deixaram fora da proposta medidas para coibir o caixa dois. Não será mais necessário prestar conta diariamente na internet e a lei também não prevê punição para doadores que desrespeitarem as regras de contribuição, como constava da proposta original. A matéria agora segue à sanção presidencial. Depois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá que se pronunciar se as regras entrarão em vigor ainda este ano.

Também foram aprovados dois destaques apresentados pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP). O primeiro restabelece a proibição de gravações externas aos estúdios de rádio e televisão, retirada pela Câmara. O outro, mantém a proibição ao uso de outdoors, aprovado no substitutivo da Câmara e retirada no parecer do relator da proposta no Senado, José Jorge (PFL-PE).

Confira outros pontos da lei que estabelece normas para as eleições:

Radiodifusão: os programas de rádio e televisão, incluindo as inserções no horário de propaganda eleitoral gratuita, serão restritos à gravação do candidato e dos filiados ao seu partido em estúdio, sendo vedadas gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados, efeitos especiais e conversão para vídeo de imagens gravadas em películas cinematográficas.

Limites de gastos de campanha: lei deverá fixar o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa, não sendo editada lei, caberá aos partidos políticos fixar esse limite e comunicar à Justiça eleitoral. No pedido de registro dos candidatos, os partidos devem comunicar aos respectivos tribunais eleitorais os valores máximos de gastos por cargo eletivo, dentro dos limites pré-estabelecidos, em cada eleição.

Responsabilização pela veracidade das informações financeiras e contábeis dos gastos de campanha: a pessoa ou a administração financeira designada pelo candidato passa a ter, junto com o candidato, responsabilidade sobre as informações. Até então, o candidato era o único responsável.

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