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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira parecer favorável a projeto de lei da Câmara que prevê a guarda compartilhada dos filhos por pais e mães em caso de separação. O projeto é de autoria do então deputado Tilden Santiago e foi relatado pelo senador Demóstenes Torres (PFL-GO), que deu parecer favorável. O texto foi elogiado pelo ex-juiz da Vara da Infância e da Juventude Siro Darlan.

Embora alguns juízes já concedam a guarda compartilhada para pais e mães, ela não existia ainda formalmente. O texto altera artigos do Código Civil e compreende por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres, do pai e da mãe, que não vivam sob o mesmo teto. Com isso, uma criança pode morar alguns dias da semana com o pai, e os demais dias com a mãe. O acordo dependerá das necessidades do filho e das condições dos pais.

O projeto mantém a possibilidade de optar pela guarda unilateral, em que um dos pais fica com a guarda do filho, e ao outro é concedido apenas o direito de encontros quinzenais ou em períodos de férias. Nesse caso, a guarda será concedida ao que revelar melhores condições para exercê-la e mais aptidão para propiciar aos filhos afeto nas relações, saúde, segurança e educação.

A guarda unilateral ou compartilhada poderá ser requerida por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação conjunta, de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar. Pode também ser decretada por juiz. Quando não houver acordo entre os pais sobre a guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.

O projeto foi aprovado, sem alarde, em meio à votação do pacote de medidas de segurança pública. A proposta segue agora para o plenário do Senado e, se aprovada novamente, retorna à Câmara. Na exposição do motivos, preparada para justificar o projeto apresentado em 2002, o então deputado Tilden Santiago argumentou que a guarda compartilhada é um meio de assegurar a continuidade das relações entre pais e filhos, mesmo com a fragmentação da família.

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