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Caso vire lei, o projeto que regulamenta o pagamento de verbas indenizatórias a funcionários públicos vai afetar 29% dos vencimentos de magistrados e 21% dos rendimentos de membros do Ministério Público (MP) no Paraná.

A legislação atual permite que auxílio-moradia, indenizações de férias e retroativos não sejam afetados pelo teto constitucional.

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Em 2015, vantagens eventuais e indenizações compuseram aproximadamente 36% do rendimento bruto dos magistrados do TJ. O tribunal inclui na mesma categoria o adicional de férias e o 13º salário, estimados em cerca de 7% dos gastos. Portanto, a parcela afetada pelo projeto deve girar em torno de 29% do total.

Já no caso do MP, em 2015 o gasto com indenizações, auxílios e retroativos foi de 21% – férias e 13º são contabilizados de forma separada. Com isso, o rendimento bruto destas categorias, sem ferir a lei, ficou acima do teto no ano passado.

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Além disso, em janeiro de 2016, as indenizações corresponderam a 34% da folha de pagamentos de procuradores e promotores ativos. Isso não configura ilegalidade.

Como essas verbas eram consideradas indenizatórias, não eram tratadas como salário – e, assim, não foram afetadas pelo redutor constitucional. Com o projeto aprovado, porém, isso muda.

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