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MP não teria apurado fraudes

Na briga entre os governistas e o Ministério Público Estadual (MP), mais uma acusação é feita contra o MP. Desta vez a Paranaprevidência acusa a instituição de omissão. O MP teria recebido, nos anos de 2003 e 2004, ofícios da Paranaprevidência pedindo que o órgão tomasse atitudes em relação a fraudes ocorridas na instituição previdenciária do estado. Mas até hoje nada teria feito.

Os documentos mostram que houve 19 fraudadores da Paranaprevidência e os documentos foram entregues aos respectivos procuradores-gerais de Justiça à época.

A Paranaprevidência informou que todos esses pagamentos de pensões ou aposentadorias irregulares foram suspensos assim que foram constatadas as irregularidades. As fraudes eram referentes a manutenção de benefícios a ex-servidores já falecidos, com óbito não comunicado e parentes recebendo por eles. Além disso houve apresentação de documentação falsa para se obter a aposentadoria, assinaturas falsificadas de supostos beneficiários e recadastramentos ocorridos após as mortes de pensionistas, entre outras ilegalidades.

Segundo a Paranaprevidência, a instituição espera que ações civis e criminais sejam abertas contra esses fraudadores após a denúncia por parte do MP. O MP informou que não encontrou os documentos sobre esses casos.

O anteprojeto de lei que o governador Roberto Requião (PMDB) enviou à Assembléia Legislativa (AL) dispondo sobre os subsídios dos membros do Ministério Público Estadual (MP), pode ser considerado inconstitucional. O próprio presidente da AL, Nélson Justus (DEM), põe em dúvida a proposta do governo estadual.

Segundo Justus, é a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da AL que vai estudar o projeto. Mas de acordo com ele, os salários dos procuradores e promotores não necessitariam passar pelo Legislativo estadual. "De acordo com a Constituição Federal, esses valores podem ser automáticos", diz o presidente. Os salários dos membros do MP são estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Congresso Nacional. O presidente da CCJ, deputado Durval Amaral (DEM), disse que está fazendo uma análise bastante detalhada da proposta antes de encaminhá-la a um relator.

O MP vem defendendo a tese da inconstitucionalidade da proposta, alegando que os vencimentos de seus membros já tinham sido reconhecidos por leis sancionadas pelo próprio Requião, em 2004. A situação, porém, é bastante peculiar, segundo o diretor jurídico do MP, Luiz Celso de Medeiros. "Para os servidores do MP, houve sim lei que passou pela AL. A última foi em 2006, que estabeleceu o reajuste dos nossos servidores", disse Medeiros. Segundo o diretor jurídico, no entanto para procuradores e promotores, o sistema é diferente. "Para a magistratura, MP e Tribunal de Contas (TC), há um regime jurídico diferenciado. Por isso, não precisaria de lei. É estipulado por lei o valor do salário do procurador-geral de Justiça e, de entrância para entrância há uma diferença de 5%", diz.

De acordo com o MP, as leis estaduais 11.171/95 e 14.559/ 04 estabelecem que o procurador-geral de Justiça receba 90,25% do que recebe o procurador-geral da República. O mesmo percentual é recebido, por exemplo, pelos conselheiros do TC em relação aos salários dos ministros do STF, segundo a lei estadual 14.598/04.

Também através da lei estadual 15.433/07 é estabelecido que o governador do estado terá remuneração mensal igual à do ministro-presidente do STF e o vice-governador 95% do salário do governador. Pela mesma lei, os deputados estaduais ganharão 75% do que recebem os deputados federais. No caso dos demais servidores do MP, deve haver uma lei diferente. E essa passa sim pela AL.

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