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Com os sucessivos escândalos de corrupção que atingiram o cenário político nos últimos anos, é cada vez mais comum a concessão da delação premiada. Recentemente, o presidente da CPI dos Sanguessugas, deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), chegou a defender o cancelamento do benefício ao empresário Luiz Antônio Vedoin, proprietário da Planam, empresa acusada de comandar a máfia das ambulâncias superfaturadas. O deputado alega que ele tem alterado as versões do depoimento, o que abala a credibilidade de suas declarações e prejudica as investigações.

Para o promotor de Justiça do Estado de São Paulo e professor de Direito Penal Fábio Bechara, do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, esse instrumento legal é um "mal necessário" no combate às organizações criminosas. Segundo ele, na fase de investigação criminal, o colaborador, além de confessar seus crimes, pode evitar que outras infrações sejam cometidas e ajudar a recolher provas contra os demais envolvidos, possibilitando suas prisões.

- A delação é um avanço importantíssimo, além de ser uma tendência no mundo inteiro. Ela aperfeiçoa as ações do Estado, tornando a repressão ao crime mais rápida e eficaz. Mas o problema é que a lei está frágil, omissa, bastante vulnerável – afirma Bechara.

A delação premiada permite a redução, de um a dois terços, ou até mesmo a extinção de pena, no caso de réus primários, do acusado que coopera com a Justiça, delatando parceiros no crime. Mas o principal problema é que esse instrumento ainda não foi regulamentado pela legislação brasileira.

Nesta semana, a Polícia Federal ouviu mais uma vez o empresário Luiz Vedoin. Ele negociou com PF a delação premiada. Assim como o doleiro Antonio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona, que negociou a delação para prestar depoimento nas CPIs dos Bingos, dos Correios e do Mensalão, e o advogado Rogério Buratti que denunciou a corrupção na prefeitura de Ribeirão Preto, na gestão do ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci.

- O Ministério Público e a polícia estão esquecendo que a colaboração diz respeito diretamente à pena, e quem fornece a pena é o juiz. É preciso que o juiz participe desse processo, e que na hora em que for fechada a delação, ele aplique a pena no mesmo momento ao beneficiário da delação – afirma o promotor.

De acordo com o promotor, não há problema algum em o Estado utilizar criminosos nas investigações.

- Não temos cultura de transacionar com bandido. Temos que ter a idéia de que ele (Estado) não está se prostituindo – avalia o promotor.

Há alguns anos, a delação premiada era citada apenas em leis de crimes específicos, como na Lei de Crimes Hediondos, Lavagem de Capitais e Lei Antitóxicos. A partir de 1999, o benefício é incluído na Lei de Proteção a Vítimas, Testemunhas, Acusados e Condenados, sem vínculo com qualquer tipo de crime específico.

Mas a referência ao benefício é vaga e pairam muitas dúvidas quanto a sua aplicação. Não se define, por exemplo, quem vai conferir a veracidade das informações do delator, nem quando vão ocorrer essas investigações, nem quando o instrumento pode ser utilizado, se antes ou depois de julgado um criminoso. O caminho, segundo o promotor, é o Brasil esboçar uma lei nos moldes italianos, que estabelece normas mais rígidas para a permissão da delação. Por lá, o prazo, por exemplo, é de 120 dias para o acusado decidir se vai colaborar ou não.

- Apenas regras mais claras e rígidas vão permitir um maior controle da aplicação e evitar a banalização desse instrumento.

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