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Hoje a Justiça Eleitoral não pode proibir a veiculação de outdoors de pré-candidatos, já que a candidatura ainda não foi registrada e nenhum deles está pedindo voto diretamente. Mas depois da confirmação da candidatura, se denúncias de cidadãos ou partidos políticos comprovarem propaganda antecipada ou abuso do poder econômico, o candidato pode ter o registro cassado.

A partir de amanhã a Justiça Eleitoral já pode receber denúncias de propaganda governamental, proibida nos três meses que antecedem a votação, marcada para 1.º de outubro no primeiro turno. E a partir do dia 6, com a confirmação dos concorrentes às vagas ao Senado, governo do estado, ou parlamento estadual e federal, os abusos e propaganda irregular começam a ser coibidos pela Justiça Eleitoral. "Os juízes eleitorais têm poder de polícia, podendo pedir a retirada imediata do material. Também apresentamos a denúncia ao Ministério Público que pode abrir uma representação contra o partido ou candidato", diz o juiz Roberto Bacellar, da 176.ª zona eleitoral, responsável pela fiscalização da campanha de rua em Curitiba.

Bacellar diz que, se houver denúncia que comprove que os outdoors espalhados anteriormente ao período oficial de campanha são peças de campanha extemporânea, ou ainda representam abuso de poder econômico, o candidato pode ter o registro cassado. "Mesmo se já estiver eleito quando o TRE julgar a representação, pode ter o diploma cassado e perder o mandato", diz o juiz. (DN)

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