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Daniel Dantas: banqueiro chegou a ser preso pela Operação Satiagraha | Antônio Cruz/ABr
Daniel Dantas: banqueiro chegou a ser preso pela Operação Satiagraha| Foto: Antônio Cruz/ABr

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou ontem as provas obtidas pela Operação Satiagraha, que resultou na condenação por corrupção do banqueiro Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity, a 10 anos de prisão. Por 3 votos a 2, a 5.ª Turma do STJ concluiu que foi ilegal a participação de integrantes da Agência Nacional de Inteligência (Abin) nas investigações.

A maioria dos ministros aceitou um pedido de habeas corpus no qual os advogados do banqueiro solicitaram a anulação das provas obtidas na investigação e a extinção da ação penal na qual Dantas foi condenado por tentativa de suborno a policiais. Autor do voto de desempate, o presidente da 5.ª Turma, Jorge Mussi, afirmou que os agentes da Abin não poderiam ter atuado de forma clandestina nas apurações.

"Poderia a Abin, numa operação compartilhada, participar dessa investigação? Eu penso que sim, mas com autorização judicial", disse Mussi. "Poderia ela participar sem autorização judicial? Poderia, se fosse requisitada. Mas o que não pode é na clandestinidade, de forma oculta", respondeu. "Não é possível que esse arremedo de prova possa levar a uma condenação com esse tipo de prova. Essa volúpia desenfreada de se construir arremedo de prova acaba por ferir de morte a Constituição desse país. É preciso que se dê um basta, colocando freios inibitórios antes que seja tarde", afirmou Mussi.

O presidente da 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) citou jurisprudência tradicional do STF que reconhece a teoria dos "frutos da árvore envenenada". De acordo com essa teoria, provas obtidas de forma irregular podem contaminar uma investigação. Entre essas provas estão escutas telefônicas ilegais, interceptações telemáticas de e-mails e ação controlada.

O advogado Andrei Zenkner Schmidt, que defendeu Dantas, disse que a decisão de ontem acarreta a nulidade de todas as provas amparadas na Operação Satiagraha e deverá ter efeitos nas outras ações que tramitam na Justiça de 1.ª instância, inclusive uma contra o banqueiro. "Temos convicção de que não sobra pedra sobre pedra da Operação Satiagraha", afirmou. "O STJ reconheceu uma fraude de uma investigação criminal", declarou.

De Sanctis

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recusou ontem um pedido do banqueiro Daniel Dantas para que o desembargador Fausto De Sanctis fosse punido por suposto descumprimento de decisão do STF.

Responsável por tomar as decisões judiciais relacionadas à Operação Satiagraha em 2008, De Sanctis determinou duas vezes a prisão de Dantas. A segunda prisão foi decretada pelo então juiz da 6.ª Vara Federal Criminal de São Paulo logo após o ministro do STF Gilmar Mendes, então presidente da Corte, ter mandado soltar o dono do banco Opportunity. A segunda prisão decretada pelo juiz abriu uma crise com o STF.

Na sessão de hoje, os conselheiros do CNJ reconheceram que De Sanctis poderia ser punido com censura. No entanto, de acordo com os conselheiros, essa pena não pode ser aplicada a desembargadores, mesmo que a suposta irregularidade tenha sido cometida quando eles ainda eram juízes de 1.ª instância, como ocorreu com De Sanctis.

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