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Acidente

PSB terá de indenizar dono de academia destruída no acidente com avião de Campos

No acidente, ocorrido em 13 de agosto de 2014, morreram, além do ex-governador de Pernambuco, os outros seis passageiros da aeronave | /
No acidente, ocorrido em 13 de agosto de 2014, morreram, além do ex-governador de Pernambuco, os outros seis passageiros da aeronave (Foto: /)

A Justiça de Santos decidiu que o PSB (Partido Socialista Brasileiro) terá de pagar R$ 10 mil mensais ao dono da academia de ginástica destruída na queda do avião que transportava o então candidato à Presidência da República pelo partido, Eduardo Campos, 49, no ano passado. O partido poderá recorrer da decisão, que é provisória.

No acidente, ocorrido em 13 de agosto de 2014, morreram, além do ex-governador de Pernambuco, os outros seis passageiros da aeronave. Desde então, o empresário Benedito Juarez Câmara, 69, não pôde reabrir sua academia, pois alega não ter condições financeiras para fazer as reformas estruturais no prédio. “Estou no vermelho desde o dia 13 [dia do acidente]. Tive que demitir dez funcionários. Estou dando aulas e prescrevendo exercícios físicos para os alunos até na praia”, diz Câmara, que é fisiologista.

A juíza Natália Monti, da 9ª Vara Cível de Santos, entendeu, em sua decisão, que a indenização seria uma “compensação pela impossibilidade de utilização do imóvel para o exercício das atividades profissionais” de Câmara. O valor deverá ser pago mensalmente enquanto perdurar a ação movida pelo empresário contra os responsáveis pelo acidente.

Segundo Alexandre Ferreira, advogado que representa Câmara, há ainda outros dois pedidos de indenização por danos materiais e morais. “A gente tinha pedido R$ 30 mil mensais, por ele [Câmara] estar sendo prejudicado em função de não poder usar o imóvel, mas a juíza interpretou os R$ 10 mil como valor atual de mercado do aluguel do prédio”, diz o advogado.

A ação também pedia indenização da A.F. Andrade Empreendimentos e Participações Ltda., que consta na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) como proprietária do avião. Logo após o acidente, porém, os empresários João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e Apolo Santana Vieira se apresentaram como donos do jatinho, que estaria em processo de venda.

Para a juíza, existe uma “absoluta obscuridade” sobre a propriedade da aeronave, o que “atrapalha a condução do processo, dificulta a argumentação das vítimas e, a princípio, torna praticamente inviável a reparação dos danos”. “No momento, somente se demonstra possível a antecipação da responsabilidade do réu PSB”, escreveu a juíza em sua decisão.

Os empresários que dizem ser donos do avião afirmam ter negociado o pagamento de cinco indenizações. Duas já foram quitadas, e três estão em andamento. Os moradores de um conjunto de apartamentos também receberam dinheiro da seguradora do condomínio para realizar as reformas. O PSB afirmou que não irá se pronunciar enquanto não for notificado da decisão.

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