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O PSDB pediu na segunda-feira (17) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que puna o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a pré-candidata ao Palácio do Planalto pelo PT, Dilma Rousseff, e a legenda por causa da propaganda partidária veiculada pela sigla em rede nacional de rádio e televisão na quinta-feira (13).

Na propaganda, houve grande exposição de Dilma e Lula, associando um ao outro. Lula comparou Dilma ao líder e ex-presidente da África do Sul, Nelson Mandela. Na representação protocolada no TSE, o PSDB acusa o PT de usar o espaço reservado para a propaganda partidária para promover a candidatura de Dilma à Presidência.

O PSDB quer que o TSE multe Lula, Dilma e o PT em R$ 250 mil ou valor correspondente ao custo da propaganda. A legenda de oposição também pede que o PT seja punido com a perda do direito de veicular sua propaganda partidária no segundo semestre de 2011.

Multa anterior

No mesmo dia da exibição da propaganda questionada pela oposição, o TSE julgou, por unanimidade, procendente uma representação do PSDB contra a propaganda partidária do PT veiculada em dezembro de 2009 no rádio e na televisão.

A pré-candidata do partido à Presidência foi condenada a pagar multa de R$ 5 mil. O PT, além de ter de pagar multa de R$ 20 mil, teve cassado o direito de veicular propaganda no primeiro semestre de 2011. Não cabe recurso, segundo a assessoria do TSE.

Legislação

Segundo a legislação, os programas partidários estão autorizados apenas a transmitir mensagens aos filiados sobre execução do programa partidário, dos eventos relacionados a este programa e de atividades do partido, além de divulgar a posição da sigla. A lei também proíbe que nesses programas de divulgação seja feita propaganda de candidatos a cargos eletivos e defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.

Defesa

À época da condenação, o advogado da pré-candidata do PT, Pierpaolo Bottini, afirmou que a propaganda política era voltada ao passado, citando apenas realizações do governo. Segundo ele, a menção a Dilma só foi feita pela participação dela no governo e se deveu ao fato de ela ser a mulher em maior evidência na política.

"É natural que o partido faça menção à pessoa que era responsável diretamente pelos principais programas do governo. Não pode ser considerada como ilícita uma propaganda que se limitou a mostrar programas de governo e membros do quadro partidário", disse.

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