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O acordo anunciado na abertura da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, entre o Ministério Público e o governo do Paraná, para devolução do dinheiro do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), não encerra o problema jurídico gerado a partir da apropriação de receitas dos fundos estaduais.

As informações iniciais não deixam clara a abrangência do acordo. É preciso saber se o governo estadual está propondo devolver o dinheiro ou instar as empresas estatais a beneficiarem-se, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, de renúncia fiscal relativa ao imposto de renda por elas devido. Vale dizer, se o governo estadual estaria anulando ou revogando a apropriação do dinheiro que se encontrava no FIA ou propondo compensar o saque efetuado por meio da transferência de receitas originalmente previstas para o pagamento do Imposto de Renda devido ao governo federal. Caso se pretenda implementar a segunda opção, não haverá segurança para as receitas do FIA.

Há alguns meses a Gazeta do Povo noticia o imbróglio jurídico que ocorre com os fundos estaduais. Nesse passo, a OAB-PR manifestou-se, por parecer, pela inconstitucionalidade dessas medidas governamentais.

Fundos são reservas de recursos públicos para aplicação definida legalmente e, no caso do FIA, a finalidade é atender a políticas públicas de defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Com o advento da Lei 18.375/2014, com alterações da Lei 18.468/2015, quase todos os fundos do estado do Paraná passaram a ser “programados e aplicados exclusivamente nos órgãos responsáveis por sua gestão e (…) poderão ser utilizados para o pagamento de despesas de qualquer natureza, inclusive pessoal e encargos sociais (…)”. Em outras palavras, os recursos que estavam vinculados à finalidade dos fundos poderão ser utilizados para qualquer fim, pelas secretarias de estado que os controlem, e não mais para a finalidade original.

O FIA, bem como os demais fundos, foram desfigurados. É preciso responsabilidade para que as políticas públicas do estado do Paraná sejam mantidas.

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