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Associação de registradores

Anoreg contesta reportagem

A Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) contestou a informação publicada na edição de ontem da Gazeta de que os serviços dos cartórios no estado estejam entre os mais caros do Sul e Sudeste. A Anoreg diz que o recorte feito pela reportagem não reflete a realidade dos preços nos outros estados. O levantamento da Gazeta comparou os preços mais baixos cobrados de 5 serviços em 7 estados: autenticações, reconhecimento de firma, escritura de imóveis, procuração e protesto de títulos.

A Anoreg diz que é necessário observar as nuances de cada um dos serviços para fazer uma comparação justa. No caso do reconhecimento de firma, por exemplo, no Paraná não é cobrado o cadastro de ficha nem a busca – o que ocorre no Espírito Santo e Minas Gerais. Isso, diz a entidade, torna o preço final mais caro nesses estados que no Paraná.

Além disso, argumenta a Anoreg, no caso de escritura de imóveis e de protesto de títulos, existem diversas faixas de valores. A reportagem considerou a faixa de valor mais baixa cobrada em cada estado, o que colocou o Paraná entre os mais caros. Mas, quando considerado o teto – que no estado se aplica a qualquer imóvel com valor acima de R$ 8,5 mil – as taxas no Paraná só ficam acima das de Santa Catarina e do Rio de Janeiro. O vice-presidente da Anoreg-PR, Angelo Volpi Neto, argumenta que há uma falsa impressão de que a atividade cartorial no Paraná é muito rentável. Ele ainda defende o reajuste de 45% das custas. "Não houve hiperinflação. Ao contrário, o reajuste não cobre nem a inflação do período [em que as taxas não foram reajustadas no Paraná, de 2003 a 2010]", diz. Nesse período, a inflação foi de 56,6%, de acordo com o IPCA.

Correção

A tabela do custo dos serviços cobradosem São Paulo publicada ontem pela Gazeta está desatualizada. Na reportagem, foram considerados valores de 2010, mas o estado já trabalha com uma tabela corrigida neste ano.

Os cartórios judiciais e extrajudiciais do Paraná começam a cobrar hoje os novos preços pelos serviços que prestam à população. A tabela atualizada, publicada ontem pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), reajusta em 45% os valores cobrados anteriormente.

O aumento das custas vai além do que havia sido estabelecido pela lei aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa do Paraná. Pelo texto aprovado pelos deputados, o reajuste deveria ser de 34%. No entanto, por meio de um decreto judiciário publicado no dia 13 de janeiro, esse porcentual foi atualizado pela inflação acumulada de 2008 a 2010, o que resultou na diferença de 11 pontos porcentuais. A seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) já informou que pretende contestar o reajuste no Supremo Tribunal Federal (STF).

O deputado estadual Tadeu Veneri (PT) afirmou que também pretende contestar a medida. Veneri vai questionar o reajuste maior ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se é legal que o Judiciário eleve as custas para além do previsto pela Assembleia. "Eu fiquei bastante surpreso com a decisão do tribunal porque ela desconsidera a lei que nós aprovamos", afirmou o deputado.

O presidente do TJ, desembargador Celso Rótoli de Macedo, não falou com a imprensa sobre a sua decisão. Por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, apenas informou que o reajuste teve a intenção de corrigir a defasagem dos valores das custas e que o aumento já foi comunicado ao CNJ.

Sem atualização

Desde 2003 as custas judiciais no Paraná não são atualizadas. Nesse período, em todos os estados do país os valores das taxas cobradas pelos cartórios foram corrigidos anualmente, de acordo com índices definidos por meio de lei estadual. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o reajuste considera o Índice de Preço ao Consumidor (IPC) e nos estados do Sudeste são usados índices de inflação regionais.

Os estados cumprem uma lei federal de 2000, que estabeleceu normas para que as unidades da federação fixassem uma tabela específica para os serviços notariais e de registro. Entre outras coisas, a lei federal prevê que os valores sejam reajustados anualmente. Apenas o Paraná ainda não tem uma lei seguindo essas determinações e continua a ter a mesma tabela para as custas judiciais e extrajudiciais.

O vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Angelo Volpi Neto, reclama da situação. Na avaliação dele, uma lei que já previsse a atualização anual das custas seria vantajosa para os consumidores e os prestadores de serviço. Ele conta que, em 2006, o TJ nomeou uma comissão para fazer uma nova tabela para as custas extrajudiciais, mas a proposta estaria parada desde janeiro de 2009.

Colaborou Ismael de Freitas, da sucursal de Ponta Grossa

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