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Transparência

Recusa em divulgar salários põe TJ do Paraná na contramão do Supremo

STF já anunciou que irá liberar informações sobre remuneração de ministros e servidores a partir do dia 5 de julho

Sede do STF em Brasília | Nelson Jr./STF
Sede do STF em Brasília (Foto: Nelson Jr./STF)

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A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) pela inconstitucionalidade da divulgação individualizada de salários de servidores públicos dos três poderes paranaenses mostra que a questão do interesse público ainda não está esclarecida em todos os níveis do Poder Judiciário. De um lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que divulgará, a partir do dia 5 de julho, a remuneração paga a ministros e servidores de forma integral, com seus nomes. De outro, o TJ toma uma decisão no sentido contrário, tirando da Lei Estadual da Transparência o artigo que prevê a divulgação integral desses dados.

A decisão do Tribunal de Justiça paranaense, conforme o voto do relator, desembargador Campos Marques, foi baseada na preservação dos direitos da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, além das garantias individuais aos princípios da publicidade. O órgão entendeu que o interesse público estaria satisfeito com a publicação do número de cargos e funções em cada repartição, a respectiva atribuição, subsídio ou salário, em que condições têm direito a gratificações ou vantagens. O nome de quem exerce as funções deve estar em local separado.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraná (OAB-PR), José Lucio Glomb, defende que, no caso de salários de servidores públicos, há prevalência do interesse público, que é o da transparência. "O nosso tribunal considerou a lei estadual inconstitucional em parte porque violaria o direito individual. Porém, a lei estadual foi suplantada pela Lei de Acesso à Informação, que se aplica à União, estados e municípios, sendo mais ampla e abrangente", diz.

A decisão do STF foi tomada após a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, em maio. O Supremo também já se pronunciou sobre o assunto ao julgar o caso de servidores públicos do município de São Paulo, na sessão de 9 de junho. A corte entendeu que o argumento da preservação da intimidade financeira dos servidores cai por terra diante do artigo 5.º da Constituição, que trata da informação pública de interesse coletivo.

A professora de Direi­­­to Constitucional da Uni­­­versidade Federal do Paraná (UFPR) Eneida Desiree Salgado entende que os nomes e salários podem ser divulgados, sem as informações de caráter realmente pessoal, como pensão alimentícia, vale-creche, empréstimos que são descontados em folha, dentre outros. "As informações de interesse público devem ser publicadas da maneira mais ampla possível. Trata-se da aplicação da Constituição, que tem como princípio a publicidade e o controle pessoal dos agentes públicos", diz.

Ela afirma que a divulgação de informações sobre salários, distribuição de valores de diárias, verbas de gabinete, dinheiro de publicidade de um órgão público só faz sentido para o controle público se seguidos dos nomes de quem os recebeu. Se os dados sobre as verbas estiverem de um lado e os nomes em outro, o cruzamento das informações é mais difícil. "Essas informações permitem verificar se o que o agente público recebeu é compatível com sua função, se faz sentido para a atuação dele em determinado cargo público."

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