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A proposta de diminuição do salário do prefeito de Curitiba, Beto Richa (PSDB), e dos vereadores da capital não poderá ser votada pelo Poder Legislativo, pelo menos não para os atuais ocupantes dos cargos. A votação estava prevista para segunda-feira, mas o departamento jurídico da Câmara Municipal deu um parecer constatando a inconstitucionalidade do projeto.

O prefeito Beto Richa pediu aos vereadores, na segunda-feira, redução de 20% de seus vencimentos. A proposta foi feita um dia depois da divulgação de uma pesquisa do site G1 que apontou Richa como o salário mais alto entre os prefeitos de capitais do país. Pela proposta enviada à Câmara, o salário dele passaria de R$ 19,1 mil para R$ 15,2 mil.

Seguindo o exemplo, o vereador Valdenir Dias (PMDB) entrou com um projeto substitutivo acrescentando uma diminuição no salário dos vereadores, em 10%, o que na prática diminuiria a remuneração em R$ 715, passando de R$ 7,5 mil para R$ 6,4.

Mas tanto o prefeito quanto a direção da Câmara foram alertados na noite de quarta-feira que os projetos são inconstitucionais. A Lei Orgânica do Município determina que cabe aos vereadores "fixar a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, em cada legislatura, para a subseqüente, até 60 dias antes das eleições municipais". Ou seja, os vereadores podem votar a fixação de salário para o prefeito e vereadores que forem eleitos em 2008 para o exercício do mandato de 2009 a 2012.

Já a Constituição Federal, no artigo 39, diz que os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. O salário fixado deve ser seguido, sem possibilidade de modificação.

Na manhã de ontem, o prefeito Beto Richa disse que vai diminuir seu salário, "seja via legal, ou por determinação própria". O prefeito afirmou que, se o projeto de lei não puder ser votado, ele vai abrir mão de 20% de seu salário, doando para entidades assistenciais.

De acordo com o presidente da Câmara, João Cláudio Derosso (PSDB), os artigos da lei servem para proteger os eleitos dos adversários. "É o princípio da anterioridade. Os vereadores votam os subsídios até 30 de junho do ano eleitoral, quando ainda não está definido quem será candidato. Isso evita que se vote conforme quem ganhou a eleição, se é aliado ou adversário", disse Derosso.

Colaborou Rogério Galindo

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