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Tarso Genro (esq.) e José Múcio (dir.) entregam ao presidente do Senado, José Sarney, o pacote de projetos da reforma política | Marcello Casal/ABr
Tarso Genro (esq.) e José Múcio (dir.) entregam ao presidente do Senado, José Sarney, o pacote de projetos da reforma política| Foto: Marcello Casal/ABr

Propostas

Confira quais são as principais propostas de mudança do sistema eleitoral sugeridas pelo governo federal:

Janela da infidelidade para que os políticos eleitos possam, durante 30 dias a cada 4 anos, trocar de partido sem correr o risco de perder o mandato.

Votação exclusiva nos partidos nas eleições para vereadores e deputados. O eleitor não poderia mais votar no candidato.

Financimento público de campanhas.

Cláusula de barreira para impedir que partidos com pouca expressão tenham representação parlamentar.

Proibição de coligações nas eleições para vereadores e deputados.

Transformação da compra de votos em crime.

Inelegibilidade para políticos que cometerem uma série de crimes.

BRASÍLIA - Os ministros da Justiça, Tarso Genro, e das Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, entregaram ontem ao Congresso Nacional um conjunto de sete projetos de lei do governo federal para a reforma política. O pacote de propostas prevê, dentre outras ideias, a criação de uma "janela da infidelidade" de 30 dias a cada quatro anos para que os eleitos possam trocar de partido sem risco de perder o mandato, o financiamento público de campanhas eleitorais e a instituição da lista fechada para eleições a cargos legislativos (o eleitor passaria a votaria no partido e não no candidato).

O fatiamento da reforma em diferentes projetos de lei é uma tentativa do governo de evitar que os pontos mais polêmicos de um único projeto paralisem o Congresso e a reforma acabe não saindo, como ocorreu em outras ocasiões. Assim, os pontos consensuais seriam aprovados mais facilmente.

Para alguns parlamentares, porém, essa estratégia seria uma forma de garantir a aprovação, ainda neste ano, da janela da infidelidade – o único projeto que atenderia aos interesses da maioria dos congressistas, que não querem ficar "amarrados", em um ano pré-eleitoral, ao partido pelo qual se elegeram.

Pelo projeto do governo, a fidelidade partidária seria a regra geral e os políticos que trocarem de partido após eleitos perderiam o mandato – conforme determinaram o Superior Tribunal Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Mas o troca-troca partidário, se ocorrer 30 dias antes do término do prazo para a realização de convenções partidárias, estaria liberado. Ou seja, o eleito poderia trocar de partido no ano da eleição.

Já a instituição da lista fechada faria com que os eleitores, nos pleitos para vereadores e deputados, tenham de votar no partido e não no candidato. O somatório dos votos em cada legenda determinaria quantas cadeiras os partidos teriam direito a ocupar no Legislativo. E os escolhidos seriam sempre os primeiros candidatos de uma lista elaborada pelos partidos, antes da eleição. Esse modelo tende a fortalecer as legendas, mas é criticado por concentrar poderes nas mãos das cúpulas partidárias, que poderiam definir a ordem dos nomes da lista.

Já o financiamento público de campanhas proibiria candidatos e partidos de receber doações de empresas. Os recursos para campanhas teriam de ser exclusivamente do setor público. O financiamento público é visto como uma alternativa para impedir que o poder econômico influencie os resultados das eleições. Mas os críticos afirmam que ele não acabará com a prática de caixa dois.

Apesar disso, a reforma ainda traz um projeto de lei que torna inelegíveis, por três anos, os políticos que tenham sido condenados por abuso de poder econômico ou político pela Justiça Eleitoral ou que tenham condenação criminal por delitos contra a economia popular, fé pública, tráfico de entorpecentes e crimes eleitorais.Também ficariam inelegíveis os detentores de cargos na administração pública que beneficiam a si ou a terceiros.

Outro projeto de lei tipifica criminalmente a compra de votos, com multa e cassação do registro ou diploma do candidato que cometer a infração.

Cláusula de barreira

No bloco de sete projetos, o governo encaminhou uma proposta de emenda constitucional para instituir a chamada cláusula de barreira, que veda o exercício do mandato parlamentar aos deputados federais e estaduais de partidos que não obtiverem 1% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados. Além disso, esse 1% dos votos teriam de estar distribuído em, pelo menos, um terço dos estados, com o mínimo de 0,5% dos votos em cada unidade federativa.

Outro projeto de lei regulamenta as coligações partidárias, vedando-as para as eleições a cargos legislativos. Nas eleições majoritárias, o projeto prevê que à coligação caberá unicamente o tempo de rádio e TV destinado ao partido com o maior número de representantes na Câmara – e não o somatório dos tempos de todas as legendas da coligação, como ocorre hoje.

Os projetos não fazem referência a pontos polêmicos que tramitam no Congresso, como o fim da reeleição e a instituição do mandato de cinco anos para presidente da República.

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