
A comissão de juristas formada para sugerir mudanças no Código de Processo Penal propôs a divisão de trabalhos entre dois juízes no decorrer das ações judiciais. A ideia é que um magistrado cuide da etapa de investigação do crime e o outro fique responsável pela sentença. A alteração garantiria a imparcialidade do julgamento.
O tema foi tratado na terça-feira passada durante audiência pública no Senado. O evento reuniu os nove responsáveis pela proposta de reforma entre eles, o advogado paranaense Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. O texto gira em torno de oito itens (ver box ao lado), transformados em um anteprojeto de lei.
O material foi entregue há duas semanas ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Além da criação do "juiz de garantia", que atuaria apenas na primeira fase do processo, as sugestões englobam o fim do foro privilegiado para autoridades e a restrição para permanência de acusados na prisão antes da condenação.
Outra proposta relevante é a elevação do número de membros do Tribunal do Júri de sete para oito. O objetivo é evitar que o réu seja considerado culpado por apenas um voto de diferença (em casos de empate, ele seria absolvido).
O texto também aumenta a quantidade de medidas cautelares à disposição dos juízes. Atualmente, essas ferramentas jurídicas podem ser utilizadas em apenas três situações prisão provisória, fixação de fiança ou detenção domiciliar. A proposta acrescenta outras oito possibilidades, entre elas a suspensão do exercício de função pública, a interrupção das atividades das empresas e a proibição de frequentar determinados locais públicos.
Agilidade
Para Miranda Coutinho, que é professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Paraná, as mudanças darão mais agilidade ao sistema judiciário brasileiro. Ele destaca a medida que permite que agentes policiais interroguem testemunhas fora da delegacia.
"É uma inversão de lógica ao invés de a testemunha ir à delegacia, a polícia vai atrás dele. É uma sugestão que nasceu dos próprios policiais e que vai permitir que vários inquéritos possam ser encerrados em até um dia", afirmou.
O advogado também destacou que a proposta reforça o conceito de presunção de inocência. "A intenção é só colocar na cadeia os culpados, evitar a punição antecipada."
O código em vigência atualmente foi criado em 1941, por Getúlio Vargas, e tem vários pontos conflitantes com a Constituição de 1988. A meta da comissão era adaptar um novo modelo processual aos princípios constitucionais.
A partir de agora, o anteprojeto será encaminhado a uma comissão especial de senadores. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Demóstenes Torres (DEM-GO), cobrou rapidez na nomeação dos membros do grupo para que a proposta possa ser votada ainda neste ano.
Ele também se comprometeu a pedir ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que nomeie uma comissão especial simultânea de deputados. A proposta precisa ser votada pelas duas casas antes de ser encaminhada à sanção presidencial.



