• Carregando...
“É uma inversão de lógica – ao invés de a testemunha ir à delegacia, a polícia vai atrás dele. É uma sugestão que nasceu dos próprios policiais e que vai permitir que vários inquéritos possam ser encerrados em até um dia.”Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, advogado | Priscila Forone/Gazetado Povo
“É uma inversão de lógica – ao invés de a testemunha ir à delegacia, a polícia vai atrás dele. É uma sugestão que nasceu dos próprios policiais e que vai permitir que vários inquéritos possam ser encerrados em até um dia.”Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, advogado| Foto: Priscila Forone/Gazetado Povo

As propostas

Veja os principais pontos da reforma penal

1 – Dois juízes – Cria a figura do "juiz de garantia", que participaria apenas da fase de investigação do crime. Um outro magistrado seria responsável pelo julgamento e pela sentença, o que aprimoraria a imparcialidade do processo.

2 – Foro privilegiado – A proposta extingue a prerrogativa de foro de autoridades que atualmente podem ser julgadas apenas em tribunais superiores.

3 – Menos recursos – Prevê a possibilidade de realização de um só recurso em cada instância do Poder Judiciário. Na prática, seriam permitidos no máximo três recursos.

4 – Interrogatórios – Permite aos agentes policiais interrogar testemunhas fora da delegacia.

5 – Prisões provisórias – Impõe um limite de no máximo 180 dias para detenção de acusados antes da condenação. Hoje a jurisprudência é de 81 dias, mas há muitos réus presos por mais de 1 ano.

6 – Desburocratização – Aproxima o Ministério Público da Polícia Judiciária. Ou seja, elimina a necessidade de que procuradores e promotores dialoguem com a polícia por meio do juiz.

7 – Medidas cautelares – Estabelece a criação de mais nove possibilidades de cautelares, como suspensão do exercício de função pública; interrupção das atividades de empresas e proibição de frequentar determinados locais públicos. Atualmente, há cautelares apenas para prisão provisória, fixação de fiança ou detenção domiciliar.

8 – Mais jurados – Aumenta de sete para oito o número de jurados. O propósito é evitar que um réu seja condenado pela diferença de apenas um voto. Se der empate, ele é absolvido.

A comissão de juristas formada para sugerir mudanças no Código de Processo Penal propôs a divisão de trabalhos entre dois juízes no decorrer das ações judiciais. A ideia é que um magistrado cuide da etapa de investigação do crime e o outro fique responsável pela sentença. A alteração garantiria a imparcialidade do julgamento.

O tema foi tratado na terça-feira passada durante audiência pública no Senado. O evento reuniu os nove responsáveis pela proposta de reforma – entre eles, o advogado paranaense Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. O texto gira em torno de oito itens (ver box ao lado), transformados em um anteprojeto de lei.

O material foi entregue há duas semanas ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Além da criação do "juiz de garantia", que atuaria apenas na primeira fase do processo, as sugestões englobam o fim do foro privilegiado para autoridades e a restrição para permanência de acusados na prisão antes da condenação.

Outra proposta relevante é a elevação do número de membros do Tribunal do Júri – de sete para oito. O objetivo é evitar que o réu seja considerado culpado por apenas um voto de diferença (em casos de empate, ele seria absolvido).

O texto também aumenta a quantidade de medidas cautelares à disposição dos juízes. Atualmente, essas ferramentas jurídicas podem ser utilizadas em apenas três situações – prisão provisória, fixação de fiança ou detenção domiciliar. A proposta acrescenta outras oito possibilidades, entre elas a suspensão do exercício de função pública, a interrupção das atividades das empresas e a proibição de frequentar determinados locais públicos.

Agilidade

Para Miranda Coutinho, que é professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Paraná, as mudanças darão mais agilidade ao sistema judiciário brasileiro. Ele destaca a medida que permite que agentes policiais interroguem testemunhas fora da delegacia.

"É uma inversão de lógica – ao invés de a testemunha ir à delegacia, a polícia vai atrás dele. É uma sugestão que nasceu dos próprios policiais e que vai permitir que vários inquéritos possam ser encerrados em até um dia", afirmou.

O advogado também destacou que a proposta reforça o conceito de presunção de inocência. "A intenção é só colocar na cadeia os culpados, evitar a punição antecipada."

O código em vigência atualmente foi criado em 1941, por Getúlio Vargas, e tem vários pontos conflitantes com a Constituição de 1988. A meta da comissão era adaptar um novo modelo processual aos princípios constitucionais.

A partir de agora, o anteprojeto será encaminhado a uma comissão especial de senadores. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Demóstenes Torres (DEM-GO), cobrou rapidez na nomeação dos membros do grupo para que a proposta possa ser votada ainda neste ano.

Ele também se comprometeu a pedir ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que nomeie uma comissão especial simultânea de deputados. A proposta precisa ser votada pelas duas casas antes de ser encaminhada à sanção presidencial.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]