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Caso Roriz

Relator pede cassação de Jaqueline na Câmara

Sampaio destacou em seu voto que, apesar de o fato ser anterior ao mandato, ele atenta à imagem da Câmara neste momento e, por isso, deve ser punido

Reunião do Conselho de Ética nesta quarta (8) que decidiu sobre pedido de cassação do mandato da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) | Gustavo Lima/ Agência Câmara
Reunião do Conselho de Ética nesta quarta (8) que decidiu sobre pedido de cassação do mandato da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) (Foto: Gustavo Lima/ Agência Câmara)

O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) apresentou seu voto no Conselho de Ética pedindo a cassação de Jaqueline Roriz (PMN-DF) flagrada em vídeo recebendo um pacote de dinheiro do delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa. A gravação é de 2006 e foi revelada em primeira mão em março deste ano pelo portal Estadão.com.br . A tendência é de que um pedido de vista deixe a votação para a próxima semana. O processo contra Jaqueline tem como base duas representações, uma do PSOL e outra da Mesa Diretora, feita após investigação preliminar da Corregedoria.

A principal tese da defesa é de que a parlamentar não poderia ser julgada pelo Conselho porque o fato é anterior ao seu mandato, visto que ela só tomou posse como deputada federal em fevereiro deste ano. "A tese única da defesa continua a ser que aqui não se tem fato que possa ser capitulado como fato atentatório ao decoro parlamentar", argumentou o advogado José Eduardo Alckmin. Ele destacou várias vezes que Jaqueline não era parlamentar na época da gravação.

Sampaio destacou em seu voto que, apesar de o fato ser anterior ao mandato, ele atenta à imagem da Câmara neste momento e, por isso, deve ser punido. "Fatos desconhecidos ao tempo do pleito ou do atual mandato que venham a ser revelados durante a atual legislatura podem e devem dar ensejo a perda de mandato. Ainda que o fato seja passado, as repercussões são atuais", avaliou.

Para o relator, a visão de decoro parlamentar não diz respeito a apenas um deputado, mas à Casa como um todo. "Decoro parlamentar é do Parlamento e não de seus membros. Logo, o sujeito passivo é o próprio corpo legislativo, o bem protegido é a honra do Legislativo".

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