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Justiça

Relatora do STF vota pelo corte de pensão a ex-governadores

Pedido de vista suspendeu o julgamento sobre aposentadorias no Pará. Decisão deve servir de referência para caso paranaense

Toffolli (olhando o processo, esq.): pedido de vista do ministro adiou o julgamento do caso do Pará | Gervásio Babtista/STF
Toffolli (olhando o processo, esq.): pedido de vista do ministro adiou o julgamento do caso do Pará (Foto: Gervásio Babtista/STF)

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu ontem sua primeira vitória nas ações que impetrou recentemente para derrubar as aposentadorias vitalícias de ex-governadores. A ministra Carmen Lúcia, relatora do pedido de liminar do processo referente aos pagamentos a ex-governadores do Pará, deu voto favorável à suspensão temporária dos benefícios. O pedido de liminar, porém, não terminou de ser julgado porque o ministro Antônio Dias Toffoli pediu vista do proceso.

A decisão sobre o caso do Pará, ainda que de forma liminar, deve dar o rumo que o STF adotará em todos os processos impetrados pela OAB contra as superaposentadorias pagas por vários estados, incluindo o Paraná.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, anunciou em janeiro que contestaria o benefício, considerado por ele como inconstitucional. A Ordem já impetrou ações contra o pagamento em sete estados: Paraná, Pará, Amazonas, Sergipe, Piauí, Rio Grande do Sul e Acre. Além disso, há outro processo, movido pelo Ministério Público Federal, contra os pagamentos no Maranhão.

Segundo a OAB, as leis estaduais que preveem o benefício não são válidas. Até 1988, a Constitui­­­ção brasileira permitia o pagamento da aposentadoria para ex-presidentes, o que justificaria a extensão da pensão a governantes estaduais. Depois da nova Constituição, porém, nenhum benefício a mais poderia ter sido concedido, a não ser para governantes que iniciaram seu mandato ainda antes da mudança na lei.

"Reconhecemos que muitos prestaram serviços ao país, mas ser governador é facultativo, ninguém é obrigado a exercer o cargo", disse ontem Cavalcante, em sua argumentação no plenário do STF.

A ministra Carmen Lúcia disse que as pensões vitalícias para ex-governadores ferem os princípios constitucionais do princípio da moralidade e impessoalidade no poder público, além de dar tratamento desigual aos beneficiários.

Nove paranaenses

No total, estima-se que 127 pessoas em todo o país são beneficiadas pelas pensões vitalícias, consumindo anualmente R$ 31 milhões dos cofres públicos. No Paraná, há nove ex-governadores e quatro viúvas de ex-governadores que recebem o pagamento de R$ 24,6 mil por mês.

Dentre os paranaenses, foram concedidas pensões para quatro governadores que começaram seus mandatos depois de 1988, quando a atual Constituição começou a vigorar: Mário Pereira, Jaime Lerner, Roberto Requião e Orlando Pessuti. Os outros ex-governantes beneficiados são Paulo Pimentel, Emílio Gomes, João Mansur, Jayme Canet e João Elísio Ferraz de Campos. Alvaro Dias chegou a receber o benefício, mas o atual governo, alegando irregularidades no pedido dele, suspendeu o pagamento neste mês.

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