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Toffolli (olhando o processo, esq.): pedido de vista do ministro adiou o julgamento do caso do Pará | Gervásio Babtista/STF
Toffolli (olhando o processo, esq.): pedido de vista do ministro adiou o julgamento do caso do Pará| Foto: Gervásio Babtista/STF

Pressionado, Simon pede suspensão do benefício

O senador gaúcho Pedro Simon (PMDB) pediu o cancelamento do pagamento da aposentadoria especial que ele vinha recebendo, desde novembro, como ex-governador do Rio Grande do Sul. Segundo sua assessoria, ele encaminhou ao governo gaúcho, na terça-feira, um ofício abdicando do privilégio.

Simon recebia, ao mesmo tempo, R$ 24,7 mil mensais de aposentadoria e o salário de senador, de R$ 26,7 mil. Os dois pagamentos simultâneos – um deles por ter sido governador do Rio Grande do Sul (1987-1990) – criaram uma situação de constrangimento político para o senador, conhecido por fazer discursos de cunho moralizador.

A decisão de Simon ocorreu no mesmo dia em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ao Supremo Tribunal Fe­­­deral uma ação de inconstitucionalidade contra as pensões de ex-governadores gaúchos.

Amparado em uma Lei de 1995, o governo gaúcho fez pagamentos mensais de R$ 24,7 mil a Simon, referentes a novembro e dezembro de 2010, janeiro de 2011 e ainda uma parcela proporcional do 13.º salário do ano passado.

Quando foi revelado que Simon havia pleiteado o benefício, ele disse que requereu a pensão especial porque estaria com dificuldade para sobreviver com o salário pago pelo Senado.

Folhapress

Ministério Público

Leis estaduais serão questionadas

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, do Ministério Público Federal (MPF). prometeu ontem ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade contra todas as leis estaduais que concedem aposentadorias especiais para ex-governadores e suas viúvas que ainda não foram questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, já tramitam no Supremo ações contra as pensões do Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe, Acre, Amazonas e Maranhão.

Folhapress

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu ontem sua primeira vitória nas ações que impetrou recentemente para derrubar as aposentadorias vitalícias de ex-governadores. A ministra Carmen Lúcia, relatora do pedido de liminar do processo referente aos pagamentos a ex-governadores do Pará, deu voto favorável à suspensão temporária dos benefícios. O pedido de liminar, porém, não terminou de ser julgado porque o ministro Antônio Dias Toffoli pediu vista do proceso.

A decisão sobre o caso do Pará, ainda que de forma liminar, deve dar o rumo que o STF adotará em todos os processos impetrados pela OAB contra as superaposentadorias pagas por vários estados, incluindo o Paraná.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, anunciou em janeiro que contestaria o benefício, considerado por ele como inconstitucional. A Ordem já impetrou ações contra o pagamento em sete estados: Paraná, Pará, Amazonas, Sergipe, Piauí, Rio Grande do Sul e Acre. Além disso, há outro processo, movido pelo Ministério Público Federal, contra os pagamentos no Maranhão.

Segundo a OAB, as leis estaduais que preveem o benefício não são válidas. Até 1988, a Constitui­­­ção brasileira permitia o pagamento da aposentadoria para ex-presidentes, o que justificaria a extensão da pensão a governantes estaduais. Depois da nova Constituição, porém, nenhum benefício a mais poderia ter sido concedido, a não ser para governantes que iniciaram seu mandato ainda antes da mudança na lei.

"Reconhecemos que muitos prestaram serviços ao país, mas ser governador é facultativo, ninguém é obrigado a exercer o cargo", disse ontem Cavalcante, em sua argumentação no plenário do STF.

A ministra Carmen Lúcia disse que as pensões vitalícias para ex-governadores ferem os princípios constitucionais do princípio da moralidade e impessoalidade no poder público, além de dar tratamento desigual aos beneficiários.

Nove paranaenses

No total, estima-se que 127 pessoas em todo o país são beneficiadas pelas pensões vitalícias, consumindo anualmente R$ 31 milhões dos cofres públicos. No Paraná, há nove ex-governadores e quatro viúvas de ex-governadores que recebem o pagamento de R$ 24,6 mil por mês.

Dentre os paranaenses, foram concedidas pensões para quatro governadores que começaram seus mandatos depois de 1988, quando a atual Constituição começou a vigorar: Mário Pereira, Jaime Lerner, Roberto Requião e Orlando Pessuti. Os outros ex-governantes beneficiados são Paulo Pimentel, Emílio Gomes, João Mansur, Jayme Canet e João Elísio Ferraz de Campos. Alvaro Dias chegou a receber o benefício, mas o atual governo, alegando irregularidades no pedido dele, suspendeu o pagamento neste mês.

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